Decreto n.º 10/2015

Tipo Decreto
Publicação 2015-06-17
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
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Decreto n.º 10/2015

de 17 de junho

O Decreto n.º 174/76, de 4 de março, sujeitou a servidão militar uma área de terreno confinante com o prédio militar n.º 8/Figueira da Foz - Quartel da Lapa, com o objetivo de garantir as medidas de segurança indispensáveis àquela instalação militar, assegurar a boa execução das missões militares e promover a proteção de pessoas e bens nas zonas confinantes com as referidas instalações.

O referido prédio militar encontra-se atualmente em uso pela Guarda Nacional Republicana, não se perspetivando que venha a ser novamente utilizado para fins militares.

Tendo os pressupostos que deram origem à criação desta servidão militar sido alterados, deixou de ser necessário manter as condicionantes que impendem sobre as correspondentes áreas confinantes com o prédio militar n.º 8/Figueira da Foz - Quartel da Lapa.

Nesta medida, justifica-se proceder à reposição da situação que existia antes da constituição da referida servidão militar.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de outubro de 1964, na Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto procede à extinção da servidão militar constituída pelo Decreto n.º 174/76, de 4 de março, sobre a área de terreno confinante com o prédio militar n.º 8/Figueira da Foz - Quartel da Lapa.

Artigo 2.º

Extinção

É extinta a servidão militar constituída pelo Decreto n.º 174/76, de 4 de março, sobre a área de terreno confinante com o prédio militar n.º 8/Figueira da Foz - Quartel da Lapa.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto n.º 174/76, de 4 de março.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de março de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

Assinado em 4 de junho de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 11 de junho de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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