Decreto-Lei n.º 42982
TEXTO :
Decreto-Lei n.º 42982
Considerando que por diploma legal desta data se procede à conveniente adaptação ao Ministério da Marinha dos preceitos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957, e que, por consequência, devem cessar as competências especiais que em matéria de realização de despesas haviam sido definidas pelos Decretos-Leis n.os 39434, de 17 de Novembro de 1953, e 40534, de 13 de Fevereiro de 1956;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. São expressamente revogados os Decretos-Leis n.os 39434, de 17 de Novembro de 1953, e 40534, de 13 de Fevereiro de 1956.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Maio de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
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