Decreto-Lei n.º 5/2022

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2022-01-07
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
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Decreto-Lei n.º 5/2022

de 7 de janeiro

Sumário: Altera o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas.

O Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro, criou o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas (REPOR), com o objetivo de permitir o restabelecimento rápido das condições de produção das empresas diretamente afetadas pelos incêndios de grandes dimensões que ocorreram a 15 de outubro de 2017 e que afetaram particularmente vários concelhos das regiões Centro e Norte.

Com o surgimento da pandemia provocada pela doença COVID-19 foi declarado, a 18 de março de 2020, e renovado repetidas vezes, o estado de emergência, ao abrigo do qual foram adotadas medidas extraordinárias e aplicadas várias restrições com vista a prevenir a propagação e o contágio pelo novo coronavírus SARS-CoV-2.

A pandemia, para além das dramáticas consequências sanitárias, provocou uma grave crise económica e social que levou o Governo a adotar medidas de apoio destinadas, numa primeira fase, a acautelar a manutenção dos postos de trabalho e, posteriormente, a melhorar as condições de liquidez das empresas, mitigando os impactos negativos sobre a faturação, e a contribuir para a sua subsistência durante e após o surto pandémico.

No âmbito do REPOR, foi aprovada, em outubro de 2020, uma ampliação do prazo para a conclusão dos projetos de investimento afetados pela pandemia, atento o abrandamento que esta provocou na atividade económica, em particular nos processos e procedimentos de licenciamento, na execução de obras e na encomenda de equipamento.

Graças ao esforço dos portugueses, foi possível, nos últimos tempos, avançar significativamente no processo de vacinação e progredir na estratégia de desconfinamento. Na atual fase da retoma económica, importa continuar a contribuir para reforçar a tesouraria das empresas, mas também proporcionar aos agentes económicos as melhores condições para se adaptarem a novos padrões de consumo e produção, consolidando eventuais novos modelos de negócios que emergiram da crise pandémica. Neste contexto, é encurtado o prazo durante o qual devem ser mantidos os investimentos realizados no âmbito do REPOR afetos à atividade e na localização geográfica definida na operação, permitindo que novas opções de negócio possam ser materializadas com maior celeridade, acompanhando a evolução da sociedade e aproveitando eventuais oportunidades criadas pela pandemia.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 31/2018, de 7 de maio, 155/2019, de 21 de outubro, e 88/2020, de 16 de outubro, que aprova o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas, nos municípios das regiões Norte e Centro afetados pelos incêndios ocorridos em 15 de outubro de 2017.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro

O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

[...]

[...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

[...]

g)

Manter o investimento afeto à respetiva atividade e na localização geográfica definida na operação durante três anos contados a partir da data de conclusão do projeto;

h)

[...]

i)

[...]»

Artigo 3.º

Norma transitória

As empresas com candidaturas submetidas e aprovadas ao Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas beneficiam do enquadramento do seu projeto nas novas condições.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de dezembro de 2021. - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Ângelo Nelson Rosário de Souza - Carlos Manuel Soares Miguel.

Promulgado em 21 de dezembro de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 23 de dezembro de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114851937

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