Decreto-Lei n.º 92/2026

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2026-04-29
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE

Altera o Decreto-Lei n.º 61/2021, de 21 de julho, que procede ao reconhecimento de interesse público de três instituições de ensino superior privadas.

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Decreto-Lei n.º 92/2026

de 29 de abril

O Instituto Politécnico Jean Piaget do Norte (IPJP/Norte) é um estabelecimento de ensino superior politécnico integrado, cujo interesse público foi reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 61/2021, de 21 de julho, e que está autorizado a funcionar no concelho de Vila Nova de Gaia.

Na qualidade de entidade instituidora do IPJP/Norte, o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., requereu autorização para o funcionamento da nova Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget de Viseu, criada nos termos do artigo 59.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES). Requereu, ainda, a integração no IPJP/Norte da Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu, cujo interesse público foi reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 271/97, de 4 de outubro, e cuja designação foi alterada pelo Decreto n.º 33/2002, de 3 de outubro.

De acordo com o parecer favorável do Instituto para o Ensino Superior, I. P., encontram-se reunidas as condições previstas no RJIES para o deferimento das alterações requeridas, tanto pela entidade instituidora, como pela instituição de ensino superior.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 61/2021, de 21 de julho, que procede ao reconhecimento de interesse público de três instituições de ensino superior privadas.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 61/2021, de 21 de julho

Os artigos 4.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 61/2021, de 21 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

[...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu;

d)

Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget de Viseu.

Artigo 6.º

[...]

1 - O IPJP/Norte é autorizado a funcionar nos concelhos de Vila Nova de Gaia e de Viseu.

2 - O IPJP/Norte pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas nos concelhos referidos no número anterior que, por despacho do presidente do Instituto para o Ensino Superior, I. P. (IES, I. P.), a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei.

3 - [...]

Artigo 7.º

[...]

1 - O IPJP/Norte é autorizado a ministrar:

a)

Os ciclos de estudos conferentes de grau académico acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e registados pelo IES, I. P., para funcionar nas instalações a que se refere o artigo anterior;

b)

Os cursos técnicos superiores profissionais registados pelo IES, I. P.

2 - Transitam para a Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu do IPJP/Norte:

a)

Os ciclos de estudos da Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu acreditados pela A3ES e registados pelo IES, I. P.;

b)

Os cursos técnicos superiores profissionais da Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu registados pelo IES, I. P.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - O presente decreto-lei produz efeitos a partir do início do ano letivo de 2026-2027.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de março de 2026. - Luís Montenegro - Manuel Alexandre Mateus Homem Cristo.

Promulgado em 17 de abril de 2026.

Publique-se.

O Presidente da República, António José Martins Seguro.

Referendado em 21 de abril de 2026.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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