Decreto Legislativo Regional n.º 11/93/A

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1993-08-04
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
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TEXTO :

Decreto Legislativo Regional n.º 11/93/A

Revogação do Decreto Legislativo Regional n.º 19/87/A, de 28 de Novembro

Com a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 19/87/A, de 28 de Novembro, foram criadas subzonas da zona franca da ilha de Santa Maria, onde as empresas se podiam instalar, beneficiando ao mesmo tempo dos incentivos fiscais criados pelo Decreto-Lei n.º 63/87 exclusivamente para a zona franca.

Porém, o Decreto Legislativo Regional n.º 19/87/A, quer face ao Decreto-Lei n.º 63/87, de 5 de Fevereiro, quer face a legislação posterior e recentemente publicada, como seja o Decreto-Lei n.º 84/93, de 8 de Março, e regulamentos comunitários, manteve-se com duvidoso enquadramento legal.

Nestas circunstâncias, urge expurgar da ordem jurídica regional o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 19/87/A, pelo que a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 19/87/A, de 28 de Novembro.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 4 de Junho de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Junho de 1993.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

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