Decreto Legislativo Regional n.º 15/2006/M

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 2006-04-24
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
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TEXTO :

Decreto Legislativo Regional n.º 15/2006/M

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2004/M, de 15 de Junho, diploma que define as entidades que na Região Autónoma da Madeira exercerão as competências e atribuições previstas no Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, e no Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril, e estabelece condições para a localização de estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos.

As normas disciplinares do exercício da actividade industrial constam do Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, encontrando-se o licenciamento industrial regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril, o qual foi adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2004/M, de 15 de Junho.

A visão relativa ao exercício de actividades económicas, designadamente industriais, não pode ser estática, carecendo de um esforço permanente de acompanhamento por forma a garantir a melhor harmonização e adequação dos regimes legais vigentes.

Numa região como a Madeira e Porto Santo os cuidados paisagísticos e ambientais têm de se conjugar com o crescimento económico, reclamando as devidas cautelas na instalação de novas unidades industriais bem como de outros estabelecimentos cuja localização reclama idênticos cuidados.

Assim:

A Assembleia Legislativa Regional decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º e das alíneas i) e ee) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção e numeração da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e alterado pela Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração de artigo

O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2004/M, de 15 de Junho, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:

"Artigo 2.º

1 - As referências e as competências atribuídas no n.º 7 do artigo 4.º do Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril, à Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território consideram-se reportadas e são exercidas na Região Autónoma da Madeira pela Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia.

2 - ...»

Artigo 2.º

Autorização de localização

1 - Os estabelecimentos a que se refere a divisão 50, subclasses 50 200 e 50 402 da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 182/93, de 14 de Maio, e revista pelo Decreto-Lei n.º 197/2003, de 27 de Agosto, devem instalar-se nos parques empresariais, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2004/M, de 2 de Agosto.

2 - A instalação fora dos parques empresariais depende de autorização da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia.

3 - A licença de localização, emitida pelas câmaras municipais, é concedida mediante a prévia autorização referida no número anterior.

Artigo 3.º

Nulidade

A inobservância das autorizações de localização a que se refere o artigo anterior e o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2004/M, de 15 de Junho, na redacção dada pelo presente diploma, ferem de nulidade os licenciamentos para instalação de tais estabelecimentos.

Artigo 4.º

Aplicabilidade a processos pendentes

O regime instituído pelo presente diploma aplica-se aos processos pendentes da obtenção de autorização prévia de localização.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 28 de Março de 2006.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 10 de Abril de 2006.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

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