Decreto Legislativo Regional n.º 16/97/A

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1997-07-23
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Legislativo Regional n.º 16/97/A

Adaptação do Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, à Região Autónoma dos Açores - Regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração local.

Este diploma adapta à administração local da Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, que aplicou à administração local autárquica o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

O Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 6/92, de 29 de Abril, fez a adaptação à administração local do estatuído no Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.

Com vista a facilitar a mobilidade de pessoal dos quadros no arquipélago dos Açores, sobretudo no nível da administração local, torna-se necessário proceder à introdução de algumas adaptações ao Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

O Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, aplica-se à administração local da Região Autónoma dos Açores, com as adaptações constantes do presente diploma.

Artigo 2.º

A transferência de pessoal pode fazer-se de lugar dos quadros da administração regional autónoma para lugar dos quadros da administração local, bem como destes para aqueles.

Artigo 3.º

É permitida a requisição ou o destacamento de funcionários ou gerentes pertencentes à administração regional autónoma para exercício de funções em departamentos da administração local, bem como desta para aquela.

Artigo 4.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia da Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Maio de 1997.

O Presidente da Assembleia da Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Junho 1997.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

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