Decreto Legislativo Regional n.º 18/89/M

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1989-07-13
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional
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TEXTO :

Decreto Legislativo Regional n.º 18/89/M

Revalorização da carreira técnica superior de inspecção da Inspecção Administrativa

O Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, que procedeu à revalorização da carreira técnica superior e técnica, prevê no n.º 4 do artigo 2.º que idêntica revalorização seja aplicada às carreiras de inspecção que se integrem nos grupos de pessoal técnico superior e técnico.

Com a aplicação do referido diploma à Administração Regional Autónoma da Madeira, através do Decreto Legislativo Regional n.º 4/89/M, de 15 de Fevereiro, esse objectivo pode ser concretizado relativamente à Inspecção Administrativa, mediante a subida de uma posição salarial das categorias que integram a carreira de inspecção, que tem a natureza de carreira técnica superior.

Tendo em atenção o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/89/M, de 15 de Fevereiro:

A Assembleia Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — A carreira técnica superior de inspecção da Inspecção Administrativa passa a ter a estrutura constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos, no tocante às revalorizações nele estabelecidas, desde 1 de Janeiro de 1988.

Aprovado em sessão plenária de 21 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia Regional, em exercício, António Gil Inácio da Silva.

Assinado em 29 de Junho de 1989.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Mapa anexo a que se refere o artigo 1.º

Estrutura da carreira técnica superior de inspecção da Inspecção Administrativa

(ver documento original)

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