Decreto Legislativo Regional n.º 18/93/A

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1993-12-18
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Legislativo Regional n.º 18/93/A

Alteração do Decreto Regional n.º 23/80/A, de 15 de Setembro, que aplicou à Região Autónoma dos Açores, com adaptações, o sistema de protecção social criado pelo Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de Maio.

O Decreto Regional n.º 23/80/A, de 15 de Setembro, aplicou à Região Autónoma dos Açores, com adaptações, o Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de Maio, que criou um sistema de prestações de segurança social dirigido aos cidadãos nacionais que não se encontrem abrangidos por qualquer regime de protecção social.

As adptações introduzidas visaram assegurar o máximo de celeridade no pagamento das prestações e incentivar a utilização dos serviços de saúde materno-infantil.

As acções entretanto realizadas de educação para a saúde permitiram atingir este desiderato. Tal facto torna, portanto, possível pôr termo à atribuição, em espécie, do subsídio de aleitação.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto Regional n.º 23/80/A, de 15 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

Subsídio de aleitação

1 - O subsídio de aleitação é atribuído, em prestações pecuniárias mensais, nos primeiros 10 meses de vida da criança, independentemente da amamentação materna.

2 - Quando requerido, este subsídio é processado e pago conjuntamente com o abono de família, salvaguardada a sua independência face a este, sendo formulado, neste caso, um único requerimento de concessão de benefícios.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 22 de Outubro de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Novembro de 1993.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

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