Decreto Legislativo Regional n.º 20/2005/M

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 2005-11-25
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
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TEXTO :

Decreto Legislativo Regional n.º 20/2005/M

Altera o regime e orgânica do Serviço Regional de Saúde, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2003/M, de 27 de Maio.

O Decreto Legislativo Regional n.º 9/2003/M, de 27 de Maio, aprovou o regime e orgânica do Serviço Regional de Saúde, conferindo-lhe a natureza de entidade pública empresarial, com atribuições no âmbito da promoção da saúde e da prestação de cuidados de saúde aos utentes do Sistema Regional de Saúde.

A criação do Serviço Regional de Saúde, E. P. E., constituiu uma acção de grande relevância, no âmbito da reestruturação do sector da saúde na Região Autónoma da Madeira com o objectivo de renovar e de modernizar o sistema de saúde, tornando-o mais justo e eficiente e, fundamentalmente, orientado para as necessidades dos utentes.

Atendendo ao facto de o Governo Regional ter realizado, antecipadamente, em 2004, parte do capital estatutário que estava previsto realizar em 2005, afigura-se oportuno, com o presente diploma, alterar o preceito relativo ao diferimento da realização do capital, sem prejuízo da realização integral do mesmo, conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 9/2003/M, de 27 de Maio.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º e da alínea m) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º

O presente diploma altera o regime e orgânica do Serviço Regional de Saúde, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2003/M, de 27 de Maio, de acordo com o artigo seguinte.

Artigo 2.º

É alterado o artigo 2.º do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2003/M, de 27 de Maio, sendo-lhe dada a seguinte redacção:

"Artigo 2.º

Denominação e capital estatutário

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a)

(euro) 75750000, em 2004;

b)

(euro) 25750000, até 31 de Maio de 2008.

4 - ...»

Artigo 3.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2004.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 25 de Outubro de 2005.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 14 de Novembro de 2005.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

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