Decreto Legislativo Regional n.º 23/92/M

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1992-07-21
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
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Decreto Legislativo Regional n.º 23/92/M

Recrutamento excepcional para a categoria de encarregado de serviços gerais nos serviços abrangidos pelo Decreto Regulamentar n.º 10/83, de 9 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/83/M, de 29 de Agosto.

Considerando que nos serviços abrangidos pelo Decreto Regulamentar n.º 10/83, de 9 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/83/M, de 29 de Agosto, houve a necessidade de recorrer à contratação de encarregados de serviços gerais, na ausência de lugares de quadros naquela categoria na Administração Regional;

Considerando que importa tutelar a situação desse pessoal mediante a sua integração no quadro, dada a relevância das funções desempenhadas e a sua valiosa experiência profissional:

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte:

Artigo único. Excepcionalmente e pelo período de dois anos, podem ser recrutados, mediante concurso externo para a categoria de encarregado de serviços gerais nos serviços abrangidos pelo Decreto Regulamentar n.º 10/83, de 9 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/83/M, de 29 de Agosto, indivíduos com a escolaridade obrigatória e experiência profissional comprovada na categoria de encarregado de serviços gerais.

Aprovado em sessão plenária de 27 de Maio de 1992.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Assinado em 22 de Junho de 1992.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

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