Decreto Legislativo Regional n.º 24/97/A

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1997-12-17
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Legislativo Regional n.º 24/97/A

Alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A de 26 de Junho (orgânica da segurança social)

A organização das instituições de segurança social na Região Autónoma dos Açores foi redefinida em 1987, através da criação de institutos públicos com competências próprias e autonomia de gestão.

A experiência veio demonstrar a necessidade de reajustamentos na definição da forma de funcionamento desses institutos, por forma a racionalizar os meios existentes e a gestão das mesmas instituições.

No que concerne ao Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, pretende-se uma maior responsabilização do administrador, que passa assim a integrar o conselho de administração.

No âmbito do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social (IGRSS), procede-se a diversas modificações, designadamente no que concerne à redefinição das competências do conselho de administração e também do seu presidente, ao serem-lhe atribuídas funções de coordenação e uniformização de procedimentos entre os diversos serviços do IGRSS.

Além disso, e ainda no que concerne a este Instituto, extinguem-se os lugares de director-adjunto e de encarregado de relações públicas, por se ter constatado, na prática, ser desnecessário o exercício de tais funções.

Com estas modificações pretende-se dotar estes serviços de maior funcionalidade, ajustando-os a princípios de racionalidade, eficácia e redução dos custos de administração.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte:

Artigo único

Os artigos 4.º, 12.º, n.º 2, 13.º, 14.º, n.º 1, e 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A, de 26 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

Conselho de administração

O conselho de administração é constituído pelo director regional de Segurança Social, que preside, pelos presidentes dos conselhos de administração do IGRSS e do IAS e pelo administrador do CGFSS, sendo as funções no conselho exercidas por inerência dos respectivos cargos.

Artigo 12.º

Composição

1 - ...

2 - O presidente do conselho de administração é nomeado por despacho do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Artigo 13.º

Competências do conselho de administração

Ao conselho de administração compete especialmente:

a)

Superintender a actuação dos serviços do IGRSS, orientando-os na realização das suas atribuições;

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

Artigo 14.º

Competências do presidente do conselho de administração

1 - Compete ao presidente do conselho de administração:

a)

Representar o IGRSS, bem como estabelecer as ligações deste com os serviços das administrações regional e central, no âmbito da respectiva actividade;

b)

Convocar e dirigir os trabalhos das sessões do conselho e assegurar o cumprimento das deliberações tomadas;

c)

Promover a coordenação e uniformização de procedimentos dos serviços do IGRSS com base nas orientações genéricas definidas pelo conselho de administração;

d)

Passar certidões;

e)

Dirigir os serviços colocados na sua dependência directa.

2 - ...

Artigo 18.º

Direcção dos centros

1 - Os centros são dirigidos por um director, nomeado por despacho do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, sob proposta do director regional de Segurança Social, ouvido o presidente do conselho de administração do IGRSS.

2 - Os directores serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos:

a)

Nos centros de prestações pecuniária pelo chefe de divisão que cada director designar;

b)

No Centro Coordenador de Prestações Diferidas, pelo coordenador geral que o director designar.»

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 17 de Outubro de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

Assinado em Angra do Heroísmo, em 25 de Novembro de 1997.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

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