Decreto Legislativo Regional n.º 26/89/A

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1989-12-30
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Legislativo Regional n.º 26/89/A

Alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1989

Nos termos do disposto nas alíneas a) e o) do n.º 1 do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 234.º, ambos da Constituição, e da alínea m) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta:

Artigo 1.º

Aprovação da revisão do Orçamento

1 - São aprovadas pelo presente decreto legislativo regional as alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1989 constantes dos mapas I a IV em anexo.

2 - Os documentos em anexo, respeitantes à revisão referida no número anterior, fazem parte integrante deste diploma.

Artigo 2.º

Execução das alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores

O Governo Regional procederá à execução das alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores de harmonia com o presente diploma.

Artigo 3.º

Vigência do Decreto Legislativo Regional n.º 2/89/A, de 26 de Abril

Mantêm-se em vigor as disposições do Decreto Legislativo Regional n.º 2/89/A que não forem contrariadas pelo presente decreto legislativo regional.

Artigo 4.º

Efeitos

O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Novembro do corrente ano.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 29 de Novembro de 1989.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.

Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Dezembro de 1989.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Do MAPA I ao MAPA IV

(ver documento original)

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