Decreto Legislativo Regional n.º 3/97/A

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1997-03-18
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Legislativo Regional n.º 3/97/A

Alterações ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/94/A de 5 de Maio (regime especial de publicidade ao tabaco nas provas desportivas)

O Decreto Legislativo Regional n.º 12/94/A, de 5 de Maio, estabelece, no seguimento do Decreto-Lei n.º 52/87, de 30 de Janeiro, um regime especial da publicidade ao tabaco em provas desportivas.

Considerando que o prazo fixado pelo Decreto-Lei n.º 52/87, de 30 de Janeiro, foi prorrogado pelo Decreto-Lei n.º 203/95, de 3 de Agosto;

Considerando que os interesses que justificaram a prorrogação do prazo de vigência desse regime especial a nível nacional também se verificam nos Açores;

Tendo presente que importa salvaguardar a situação específica de algumas provas de automobilismo regional de carácter e importância nacional ou até mesmo internacional:

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos das alíneas a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte:

Artigo único

É prorrogado até 31 de Março de 2001 o prazo estabelecido no artigo único do Decreto Legislativo Regional n.º 12/94/A, de 5 de Maio.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 30 de Janeiro de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Fevereiro de 1997.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

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