Decreto Legislativo Regional n.º 4/98/A

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1998-03-10
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Legislativo Regional n.º 4/98/A

Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/96/A, de 6 de Agosto (Regulamento Policial da Região Autónoma dos Açores)

O Decreto Legislativa Regional n.º 18/96/A, de 6 de Agosto, criou o Regulamento Policial da Região Autónoma dos Açores.

Considerando que um grupo de proprietários de tabernas e botequins apresentou uma petição na Assembleia Legislativa Regional dos Açores solicitando a eliminação do n.º 2 do artigo 5.º daquele diploma;

Considerando que sobre esta matéria as câmaras municipais manifestaram a sua concordância;

Considerando que a urgência da eliminação do referido no n.º 2 do artigo 5.º se prende com a necessidade de não ser exigida a sua aplicação já no ano de 1998;

Considerando que a Assembleia Legislativa Regional dos Açores procederá oportunamente à revisão do Regulamento Policial da Região, de acordo com os diplomas legislativos nacionais em vigor:

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta:

Artigo 1.º

É eliminado o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/96/A, de 6 de Agosto.

Artigo 2.º

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Janeiro de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Fevereiro de 1998.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

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