Decreto Legislativo Regional n.º 7/96/A

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1996-06-14
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Legislativo Regional n.º 7/96/A

Extinção do Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo (IRASC)

Um dos objectivos do Governo é o de reduzir e redimensionar a administração pública regional, de forma a concentrar meios e a racionalizar despesas.

Importa por isso actuar em consonância com tal objectivo, extinguindo o Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo (IRASC), organismo cujas atribuições podem ser prosseguidas por outros serviços, com menores gastos públicos.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

É extinto o Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo (IRASC), organismo com autonomia administrativa e financeira, criado pelo Decreto Regional n.º 8/78/A, de 17 de Abril.

Artigo 2.º

As atribuições e competências do IRASC são cometidas à Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia.

Artigo 3.º

Os direitos, obrigações e as posições contratuais do IRASC são transferidos para a Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia.

Artigo 4.º

1 - O pessoal do quadro do IRASC transita, sem perda de quaisquer direitos e regalias, para o quadro da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia.

2 - A integração nos novos lugares efectiva-se com a entrada em vigor do presente diploma e sem necessidade de quaisquer formalidades.

Artigo 5.º

São revogados os seguintes diplomas:

a)

O Decreto Regional n.º 8/78/A, de 17 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto Regional n.º 16/81/A, de 7 de Agosto;

b)

O Decreto Regulamentar Regional n.º 11/79/A, de 2 de Maio, com a redacção dada pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 20/83/A, de 3 de Maio, 33/90/A, de 16 de Outubro, e 38/91/A, de 23 de Novembro.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Abril de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Maio de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

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