Decreto Regulamentar n.º 33/77

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1977-05-28
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 33/77

de 28 de Maio

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — O artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 23-A/77, de 31 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º

(Delegação de poderes)

O Conselho Superior da Magistratura pode delegar no presidente poderes para resolução de assuntos urgentes, designadamente para:

a)

Ordenar inspecções extraordinárias;

b)

Instaurar inquéritos e sindicâncias em casos de urgência;

c)

Autorizar que magistrados ou funcionários se ausentem do serviço por motivo de interesse público;

d)

Indicar magistrados e funcionários para participarem em grupos de trabalho.

Art. 2.º Entre os artigos 10.º e 12.º do decreto regulamentar referido no artigo anterior inscreve-se o artigo 11.º, com a seguinte redacção:

Artigo 11.º

(Secretário do Conselho Superior da Magistratura)

Nas suas faltas e impedimentos, o secretário do Conselho Superior da Magistratura é substituído pelo secretário do Supremo Tribunal de Justiça.

Art. 3.º Entre os artigos 11.º e 12.º do mesmo decreto regulamentar inscreve-se o capítulo II, subordinado à seguinte epígrafe: "Secretaria».

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António de Almeida Santos.

Promulgado em 19 de Maio de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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