Decreto Regulamentar n.º 35/78

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1978-10-25
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 35/78

de 25 de Outubro

Na formulação do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 6/78, de 18 de Fevereiro, houve o manifesto propósito de adiar para o orçamento do ano em curso os encargos dele resultantes e não antecipá-los.

Aconteceu, porém, que, pelo atraso verificado na publicação do diploma acima referido, o citado artigo 5.º, para além de não se justificar, tornou-se inexequível, devendo ser revogado.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado pelo presente diploma o artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 6/78, de 18 de Fevereiro.

Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - António Gonçalves Ribeiro.

Promulgado em 9 de Outubro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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