Decreto Regulamentar n.º 35/78
TEXTO :
Decreto Regulamentar n.º 35/78
de 25 de Outubro
Na formulação do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 6/78, de 18 de Fevereiro, houve o manifesto propósito de adiar para o orçamento do ano em curso os encargos dele resultantes e não antecipá-los.
Aconteceu, porém, que, pelo atraso verificado na publicação do diploma acima referido, o citado artigo 5.º, para além de não se justificar, tornou-se inexequível, devendo ser revogado.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado pelo presente diploma o artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 6/78, de 18 de Fevereiro.
Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - António Gonçalves Ribeiro.
Promulgado em 9 de Outubro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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