Decreto Regulamentar n.º 6/2008
TEXTO :
Decreto Regulamentar n.º 6/2008
de 26 de Fevereiro
No âmbito da transposição da Directiva n.º
79/409/CEE
, de 2 de Abril, do Conselho (Directiva Aves), o Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro, estabelece, no seu artigo 6.º, que devem ser classificadas zonas de protecção especial (ZPE) para a conservação das aves selvagens com ocorrência no território nacional, as quais irão integrar a Rede Natura 2000.
A classificação destas ZPE deve, de acordo com o n.º 2 do referido artigo, ter em conta as tendências e variações dos níveis populacionais de espécies ameaçadas de extinção, de espécies vulneráveis a certas modificações dos seus habitats, de espécies consideradas raras porque as suas populações são reduzidas ou porque a sua repartição local é restrita, ou de espécies que necessitam de particular atenção devido à especificidade do seu habitat, como é o caso das aves estepárias.
O conjunto das 28 ZPE criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro, foi considerado insuficiente para a conservação das aves estepárias e, em consequência disso, foi assumido pelo Estado Português o compromisso de classificar, em complemento das ZPE anteriores, outros territórios apropriados, em número e em extensão, para a protecção destas espécies de aves.
As novas zonas de protecção especial de Monforte, Veiros, Vila Fernando, São Vicente, Évora, Reguengos, Cuba e Piçarras, em complemento das zonas de protecção especial de Moura/Mourão/Barrancos, Castro Verde, Campo Maior e Vale do Guadiana, anteriormente classificadas, distribuem-se de norte a sul da região alentejana, assegurando a conectividade e a coerência da rede de áreas classificadas para a conservação das aves estepárias. Esta rede contém os núcleos de abetarda (Otis tarda) mais viáveis a longo prazo, inclui as áreas com as maiores densidades de sisão (Tetrax tetrax) conhecidas a nível nacional e as principais colónias de francelho (Falco naumanni). Alberga, ainda, outras espécies de aves estepárias, tais como o alcaravão (Burhynus oedicnemus), o cortiçol-de-barriga-preta (Pterocles orientalis), a calhandra (Melanocorypha calandra), o rolieiro (Coracias garrulus) e o tartaranhão-caçador (Circus pygargus).
A presente classificação de zonas de protecção especial vem contribuir para estabelecer um número de áreas adequadas para assegurar a necessária conservação destas espécies.
Foi ouvida, a título facultativo, a Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
Assim:
Ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
São criadas as zonas de protecção especial (ZPE) de Monforte, Veiros, Vila Fernando, São Vicente, Évora, Reguengos, Cuba e Piçarras.
Artigo 2.º
Limites
1 - Os anexos i e ii ao presente decreto regulamentar, que dele fazem parte integrante, descrevem e cartografam os limites das ZPE referidas no artigo anterior.
2 - Os originais das cartas mencionadas no número anterior, à escala de 1:25.000, ficam arquivados no Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB, I. P.), e disponíveis para consulta no site ICNB na Internet.
Artigo 3.º
Objectivos
Constituem objectivos fundamentais das ZPE criadas ao abrigo do presente decreto regulamentar:
A conservação de espécies de aves incluídas no anexo A-1 do Decreto-Lei n.º 140/99 de 24 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro, bem como dos seus ovos, ninhos e habitats, em particular do sisão (Tetrax tetrax), do francelho (Falco naumanni) e da abetarda (Otis tarda), e a conservação das espécies de aves migratórias não referidas naquele anexo e cuja ocorrência no território nacional seja regular;
A protecção, a gestão e o controlo das espécies referidas na alínea a) do presente artigo, por forma a garantir a sua sobrevivência e a sua reprodução.
Artigo 4.º
Regime
Às ZPE agora criadas aplica-se o regime constante do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, na redacção actual.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Janeiro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Manuel Lobo Antunes - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 8 de Fevereiro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 12 de Fevereiro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
Zona de protecção especial de Monforte
(superfície: 1886 ha)
Limites
O perímetro da zona de protecção especial de Monforte está incluído nas cartas militares 1:25 000 n.os 384 e 398 e insere-se no concelho de Monforte e Fronteira. Inicia-se ao quilómetro 45 da estrada n.º 369 (ponto 1) (carta 384) de onde segue por caminho para sudoeste até Torre das Figueiras. Daqui acompanha caminho para noroeste que inflecte para sudoeste, passando a sul do marco geodésico da Capela, até cruzamento de caminhos (ponto 2). Deste cruzamento prossegue por caminho para sudeste, inflecte para sul (ponto 3) até cruzamento de caminhos (ponto 4). Daqui segue o caminho para oeste até atingir o Vale de São Pedro (ponto 5) que acompanha para sudoeste até à confluência com a ribeira do Zambujo (ponto 6). Segue o leito deste curso de água para jusante (pontos 7 e 8) até à confluência com a Ribeira Grande (ponto 9) (carta 398) que acompanha para noroeste até ao limite de concelho (ponto 10) (carta 384). Segue para norte pelo caminho que acompanha o limite de concelho, inflectindo para noroeste (ponto 11), cruza a ribeira da Matança (ponto 12) até chegar a cruzamento de caminhos (ponto 13). Daqui segue por caminho para norte inflectindo (ponto 14) para oeste até cruzar caminho (ponto 15). Segue por caminho para nordeste até alcançar o caminho que liga o monte do Gacho ao monte do Relvacho (ponto 16). Deste ponto prossegue por caminho para nordeste, passa junto ao monte do Relvacho, seguindo no mesmo sentido até cruzamento de caminhos (ponto 17). Daqui segue para norte por caminho e a 160 m do ponto anterior (ponto 18) inflecte em linha recta para nascente até atingir cruzamento no caminho que liga o monte do Zé Neca ao monte de Manteigas (ponto 19). Daqui segue por caminho para sudeste até à ribeira da Matança (ponto 20) que acompanha para montante (nordeste) até atingir a estrada n.º 369 ao quilómetro 41 (ponto 21). Acompanha esta estrada para sudeste no sentido de Monforte até ao quilómetro 45.
Coordenadas
(ver documento original)
Zona de protecção especial de Veiros
(superfície: 1959 ha)
Limites
O perímetro da zona de protecção especial de Veiros está incluído na carta militar 1:25 000 n.º 398 e insere-se nos concelhos de Monforte e Estremoz. Inicia-se junto à localidade de Veiros no cruzamento da estrada n.º 802 com a estrada que leva à Aldeia de Vale de Maceiras (ponto 1). Segue por esta estrada no sentido da Aldeia de Vale de Maceiras até encontrar o caminho que leva ao monte dos Ledos (ponto 2). Acompanha este caminho para nordeste, passa junto ao monte dos Ledos (ponto 3), prossegue por caminho no mesmo sentido (pontos 4, 5 e 6) inflectindo para leste (ponto 7) até chegar ao ribeiro da Lameira (ponto 8). Daqui segue por caminho para sudeste até cruzamento de caminhos (ponto 9), onde inflecte para nordeste cruzando o ribeiro das Vinhas, prosseguindo no mesmo sentido até cruzamento de caminhos (ponto 10). Deste ponto segue por caminho para leste, passa cruzamento de caminhos (ponto 11) prosseguindo no mesmo sentido, inflecte para sudeste (ponto 12) junto ao açude de monte da Capelinha até chegar à ribeira do Almuro (ponto 13). Acompanha o leito da ribeira para montante (sentido SE) até ao cruzamento deste curso de água com a estrada n.º 398 (ponto 14). Daqui segue a via para sudoeste até ao cruzamento, junto a Veiros, com a estrada que leva à Aldeia de Vale de Maceiras.
Coordenadas
(ver documento original)
Zona de protecção especial de Vila Fernando
(superfície: 5260 ha)
Limites
O perímetro da zona de protecção especial de Vila Fernando está incluído nas cartas militares 1:25 000 n.os 412, 413 e 427 e insere-se nos concelhos de Elvas e Monforte. Inicia-se no cruzamento das estradas n.os 243-1 e 372 junto à localidade do Vila Fernando (ponto 1) (carta 413). Acompanha para nascente a estrada n.º 372 até ao quilómetro 62,3 (ponto 2) de onde segue para sul pelo caminho que leva ao monte do Passo (ponto 3). Daqui segue por caminho para nordeste até ao início do olival (ponto 4). Deste ponto prossegue em linha recta para sudeste junto ao limite do olival, inflectindo para leste (ponto 5) e novamente para sudeste (ponto 6) até atingir o caminho que liga o monte da Atalaia ao monte das Casas Velhas (ponto 7). Segue por este caminho para nordeste até cruzamento de caminhos na estrema do olival (ponto 8), de onde prossegue por caminho para sudeste, acompanhando a estrema do olival, até alcançar a estrada que liga a Quinta das Casas Velhas a Vila Boim (ponto 9). Segue para sul por esta estrada até atingir a estrada n.º 90 (A 6) (ponto 10) que acompanha para sudoeste até ao ribeiro da Estalagem (ponto 11) (carta 427). Deste ponto segue por caminho para norte (pontos 12, 13 e 14) e antes de chegar ao monte da Ordem, em cruzamento de caminhos (ponto 15) (carta 413), inflecte para oeste acompanhando o caminho que se dirige ao monte da Farizoa. Daqui (ponto 16), segue por caminho para noroeste, passando a nascente do monte da Água Insonsa (pontos 17, 18, 19, 20, 21 e 22), até atingir cruzamento de caminhos (ponto 23) (carta 412). Neste cruzamento inflecte para nordeste até cruzamento de caminhos (ponto 24) (carta 413), de onde passa a acompanhar caminho para noroeste (pontos 25 e 26) e depois para norte (pontos 27 e 28) até atingir cruzamento com o caminho que liga o monte do Alcobaça ao monte da Serra de Aires (ponto 29). Deste ponto segue por caminho para nascente, que inflecte para nordeste (ponto 30) e seguidamente de novo para nascente (ponto 31), até chegar a cruzamento de caminhos (ponto 32). Daqui, inflecte por caminho para noroeste até novo cruzamento de caminhos (ponto 33), de onde prossegue para nascente até outro cruzamento de caminhos (ponto 34). Daqui segue por caminho para noroeste (pontos 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41) até atingir a estrada n.º 372 (ponto 42). Acompanha esta estrada para nascente até ao cruzamento com a estrada n.º 243-1 junto à localidade de Vila Fernando.
Coordenadas
(ver documento original)
Zona de protecção especial de São Vicente
(superfície: 3565 ha)
Limites
O perímetro da zona de protecção especial de São Vicente está incluído nas cartas militares 1:25 000 n.os 399, 400 e 414 e insere-se no concelho de Elvas. Inicia-se na estrada n.º 373 ao quilómetro 22 (ponto 1) (carta 414) e segue por caminho para noroeste, passa junto ao monte das Espadas, até cruzamento de caminhos (ponto 2). Daqui segue por caminho para sul e seguidamente (ponto 3) para sudeste até encontrar caminho (ponto 4), onde inflecte para noroeste e seguidamente (ponto 5) para oeste até alcançar a linha ferroviária (ponto 6). Segue esta via para norte inflectindo (ponto 7) por caminho para sudoeste e seguidamente (ponto 8) para oeste até cruzamento de caminhos (ponto 9). Percorre o caminho para norte inflectindo (ponto 10) para noroeste, passa junto à horta de Rio de Moinhos e prossegue até encontrar a ribeira de Chaves (ponto 11). Acompanha o leito da ribeira para oeste, passa a norte da Quinta das Longas, até encontrar caminho (ponto 12). Daqui segue por caminho para sul até cruzamento de caminhos (ponto 13) de onde continua por caminho para oeste até atingir a estrada n.º 246 ao quilómetro 74,1 (ponto 14). Acompanha a estrada para noroeste até ao quilómetro 73,4 (ponto 15) (carta 400) de onde segue por caminho para norte, cruza a ribeira da Ventosa (ponto 16) e prossegue no mesmo sentido até cruzar afluente da ribeira da Ventosa (ponto 17). Deste ponto segue em linha recta para noroeste, passando entre a horta da Glória e o monte do Pinto (ponto 18), prosseguindo no mesmo sentido até confluência de caminhos (ponto 19). Segue o caminho para sudoeste até à estrada n.º 246 ao quilómetro 71,5 (ponto 20) (carta 399). Acompanha a estrada para noroeste até ao quilómetro 68,8 (ponto 21), de onde inflecte para nascente em linha recta até ao ribeiro da Nogueira (ponto 22) e deste ponto segue o mesmo sentido até encontrar caminho (ponto 23). Percorre o caminho para norte, passa junto ao monte dos Frades (ponto 24) e cruzamento de caminhos (ponto 25), até chegar a novo cruzamento de caminhos (ponto 26), onde inflecte para noroeste até alcançar o ribeiro da Nogueira (ponto 27). Acompanha o leito do ribeiro para nordeste até ao ponto de cruzamento com a linha ferroviária (ponto 28). Segue esta via para sudeste até encontrar caminho a norte da ribeira de Água de Banhos (ponto 29) (carta 400). Segue o caminho para nordeste inflectindo (ponto 30) para sudeste até chegar ao ribeiro da Ventosa (ponto 31). Acompanha o leito deste ribeiro para jusante (nascente) até cruzar o caminho que liga Cachim a São Pedro (ponto 32). Segue o caminho para sul até São Pedro (ponto 33) onde inflecte para sudeste por caminho até à ribeira do Chaves (ponto 34). Deste ponto segue para nascente em linha recta até à estrada n.º 373 ao quilómetro 15,7 (ponto 35). Acompanha esta via para sul até ao quilómetro 22 (carta 414).
Coordenadas
(ver documento original)
Zona de protecção especial de Évora
Évora Norte
(superfície: 1186 ha)
Limites
O perímetro da zona de protecção especial está incluído na carta militar 1:25 000 n.º 460 e insere-se no concelho de Évora. Inicia-se na estrada n.º 256 (E 802) ao quilómetro 287,4 (ponto 1) e segue por caminho para norte que inflecte (ponto 2) para noroeste até alcançar a linha ferroviária (ponto 3). Acompanha esta via para nascente até ao monte do Paço Saraiva (ponto 4), de onde segue por caminho para sudeste, passa junto a Vale de Palma e segue até ao monte Perdigão (ponto 5). Daqui segue por caminho para nascente até cruzamento de caminhos junto da ribeira de Perdigão (ponto 6), de onde inflecte para sul por caminho, passa junto a Vale de Rudez, até Francelheirinha (ponto 7). Deste monte, toma o caminho para sudoeste até cruzamento de caminhos (ponto 8), de onde segue por caminho para norte até encontrar ribeiro afluente do Degebe (ponto 9). Acompanha o leio deste ribeiro para oeste até encontrar o caminho que liga o monte do Louseiro a Vale de Rudez (ponto 10). Deste ponto segue o caminho para sudoeste até ao monte do Louseiro, onde inflecte para sul até à estrada n.º 256 (E 802) ao quilómetro 90,8 (ponto 11). Acompanha esta via para noroeste até ao ponto inicial.
Coordenadas
(ver documento original)
Évora Sul
(superfície: 13 521 ha)
Limites
O perímetro da zona de protecção especial está incluído nas cartas militares 1:25 000 n.os 459, 460, 470, 471 e 479 e insere-se no concelho de Évora. Inicia-se na estrada n.º 254 ao quilómetro 59,3 (ponto 1) (carta 460), seguindo caminho para nordeste até ao monte do Pereiro (ponto 2). Daqui segue por caminho para sudeste no sentido da Mourinha e cerca de 150 m antes de o caminho cruzar a ribeira da Azambuja (ponto 3) inflecte para norte contornando, no sentido dos ponteiros do relógio, o nível de pleno armazenamento da albufeira do Torres até Vale de Moura junto à ribeira da Azambuja (ponto 4). Acompanha o leito desta ribeira para sul até à confluência da ribeira da Rata (ponto 5) (carta 471), de onde toma caminho para sul (pontos 6 e 7) até alcançar o ribeiro dos Freixos (ponto 8). Acompanha o leito deste ribeiro para sul até cruzamento de caminhos entre a Quinta da Cabida e a Azeda (ponto 9), de onde segue por caminho para sudoeste (pontos 10, 11 e 12) que inflecte (ponto 13) para oeste até cruzar caminho (ponto 14). Daqui segue por caminho para norte até encontrar caminho (ponto 15) que segue para oeste inflectindo (ponto 16) para sudoeste até cruzamento de caminhos (ponto 17). Prossegue para noroeste até cruzamento de caminhos junto à Freira (ponto 18), onde inflecte para sudoeste (pontos 19 e 20) até São Marcos da Abóbada. Aqui toma caminho (ponto 21) para oes-sudoeste até ao Outeiro (ponto 22) de onde prossegue por caminho para sul até à ribeira do Outeiro (ponto 23). Acompanha o leito desta ribeira para jusante (W), cruza a estrada n.º 254, até chegar à confluência com o rio Xarrama (ponto 24) (carta 470). Acompanha o leito deste rio para jusante (SW) até à confluência da ribeira da Fragosa (ponto 25) (carta 479). Daqui segue por caminho para norte até ao monte das Mascarenhas, onde inflecte por caminho para noroeste, passa junto ao monte do Marnel (carta 470), até alcançar o monte da Igreja. Daqui inflecte por caminho para norte até atingir a estrada n.º 380 (ponto 26). Acompanha esta via para nordeste até ao quilómetro 80,7 (ponto 27) onde toma caminho para nascente até ao monte do Tojal, prosseguindo por caminho para sudeste até à ribeira da Peramanca (ponto 28). Acompanha o leito desta ribeira para montante (NE) até ao cruzamento com a linha ferroviária (ponto 29). Prossegue pela linha ferroviária para nascente até à Casa da Guarda de Peramanca (ponto 30) (carta 459), de onde segue por caminho para sudeste até Fontalva (ponto 31) (carta 470). Daqui segue por caminho para su-sudeste até ao Zambujal do Conde (carta 471), de onde (ponto 32) prossegue para nordeste pelo caminho que leva à Nateira até cruzar o ribeiro (ponto 33) antes da Nateira. Acompanha o leito do ribeiro para jusante (SE) até cruzar caminho (ponto 34). Daqui segue por caminho para nordeste até cruzamento de caminhos (ponto 35), de onde prossegue por caminho para sudeste até alcançar a estrada n.º 254 ao quilómetro 62,3 (ponto 36). Acompanha esta via para nordeste até ao ponto inicial.
Coordenadas
(ver documento original)
Zona de protecção especial de Reguengos
(superfície: 6043 ha)
Limites
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