Decreto Regulamentar n.º 74/77

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1977-11-02
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Decreto Regulamentar n.º 74/77

de 2 de Novembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — É autorizado o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para a impressão de publicações durante os anos de 1977-1978, até à importância de 2000000$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1977 - 500000$00.

Em 1978 - 1500000$00.

A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - João Orlindo de Almeida Pina - Alberto José dos Santos Ramalheira.

Promulgado em 24 de Outubro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.