Decreto Regulamentar n.º 74/77
Decreto Regulamentar n.º 74/77
de 2 de Novembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º — É autorizado o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para a impressão de publicações durante os anos de 1977-1978, até à importância de 2000000$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1977 - 500000$00.
Em 1978 - 1500000$00.
A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - João Orlindo de Almeida Pina - Alberto José dos Santos Ramalheira.
Promulgado em 24 de Outubro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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