Decreto Regulamentar n.º 75/77

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1977-11-10
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 75/77

de 10 de Novembro

Considerando que, decorridos três anos após o 25 de Abril, não se encontram definidos novos modos de promoção de pessoal administrativo;

Reconhecendo-se que urge reparar de modo transitório os graves inconvenientes que resultam da não movimentação dos quadros de pessoal dos organismos do Ministério das Obras Públicas;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - Até que seja efectuada a reestruturação das carreiras do pessoal administrativo da função pública, o preenchimento das vagas existentes nos organismos do Ministério das Obras Públicas em cada uma das categorias de oficiais de secretaria será feito por concurso documental a que serão admitidos candidatos de categoria imediatamente inferior com mais de três anos de serviço na categoria.

2 - O disposto no n.º 1 deste artigo aplica-se ao preenchimento das vagas de terceiro-oficial por escriturário-dactilógrafo.

3 - Os escriturários-dactilógrafos que ingressem na categoria de terceiro-oficial sem a habilitação exigida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, não poderão ascender a categoria superior à de segundo-oficial enquanto não possuírem a mesma habilitação.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista - João Orlindo de Almeida Pina.

Promulgado em 26 de Outubro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES

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