Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2022/M
Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2022/M
Sumário: Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, ao Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2020/M, de 18 de março, que aprova a orgânica da Direção Regional dos Assuntos Sociais, e ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/M, de 4 de agosto, que aprova a orgânica da Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade.
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, ao Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2020/M, de 18 de março, que aprova a orgânica da Direção Regional dos Assuntos Sociais, e ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/M, de 4 de agosto, que aprova a orgânica da Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 10/2021/M, de 3 de novembro, e 16/2021/M, de 20 de dezembro, veio proceder à reorganização da estrutura e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira, encontrando-se previstos no seu artigo 8.º os setores cometidos à Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, bem como as entidades tuteladas pela mesma.
Assim, e na senda da mencionada reestruturação orgânica do Governo Regional, importa refletir a aludida reorganização na orgânica da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, nomeadamente contemplando na mesma o setor das políticas públicas integradas e longevidade, bem como o setor do desenvolvimento local.
Neste sentido, torna-se necessário alterar a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania face às novas áreas e estruturas que passam a estar a esta adstritas.
Por um lado, procede-se à renomeação da Direção Regional dos Assuntos Sociais passando a designar-se Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais integrando as competências previstas na alínea e) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/M, de 21 de janeiro, relativas ao setor do desenvolvimento local, que transitaram da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural para a Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania.
Por outro lado, é ainda aproveitado o ensejo para proceder a uma atualização, nomeadamente da missão da Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade, em função da evolução dos conceitos da política de longevidade.
Assim, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 3 do artigo 56.º, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, e do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto regulamentar regional procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, ao Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2020/M, de 18 de março, que aprova a orgânica da Direção Regional dos Assuntos Sociais, e ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/M, de 4 de agosto, que aprova a orgânica da Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 9.º, 12.º, 13.º, 16.º e 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
A Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, adiante abreviadamente designada por SRIC, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea g) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 2.º
[...]
A SRIC tem por missão definir, coordenar, executar e avaliar a política regional nos setores da cidadania e responsabilidade social, solidariedade e segurança social, emprego, políticas públicas integradas e longevidade, trabalho, inspeção do trabalho, concertação social, relações com as instituições da Economia Social, promoção e proteção social da família, crianças e jovens em risco, pessoas com deficiência e idosos, políticas de inclusão social, igualdade de género, igualdade perante o trabalho, combate às discriminações, defesa do consumidor, natalidade, voluntariado e desenvolvimento local.
Artigo 3.º
[...]
...
...
...
...
Assegurar as ações necessárias à conceção, promoção e avaliação das políticas públicas para a longevidade, bem como a implementação de medidas integradas destinadas a garantir a proteção na fragilidade relacionada com o envelhecimento;
...
Orientar e superintender as relações coletivas de trabalho, as condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho, a política para a igualdade perante o trabalho e a elaboração de estudos e de estatísticas laborais;
...
...
...
...
Assegurar as ações necessárias à definição, coordenação, execução e avaliação da política regional nos domínios da inclusão social, igualdade de género e do combate às discriminações;
Promover uma política adequada de intervenção local, em articulação com as associações de desenvolvimento local, nomeadamente casas do povo, estabelecendo medidas e atividades em favor das comunidades locais, numa perspetiva integrada de desenvolvimento local e coesão social;
[Anterior alínea l).]
[Anterior alínea m).]
[Anterior alínea n).]
[Anterior alínea o).]
[Anterior alínea p).]
[Anterior alínea q).]
[Anterior alínea r).]
Artigo 5.º
[...]
A SRIC prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 6.º
[...]
1 - ...
...
...
Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais;
Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade.
2 - ...
3 - ...
4 - Os serviços referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 são serviços executivos, que garantem a prossecução da política referida no artigo 2.º do presente diploma.
Artigo 9.º
[...]
1 - ...
2 - O GSRIC é composto pelos membros do Gabinete nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, na sua redação atual, compreendendo ainda as unidades orgânicas que funcionam sob a sua direta dependência.
3 - ...
...
...
...
...
...
Assegurar o desenvolvimento das atribuições conferidas à Unidade de Gestão, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, na sua redação atual;
...
4 - ...
5 - ...
Artigo 12.º
Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais
1 - A Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais, adiante designada abreviadamente por DRAS, tem por missão apoiar a definição e execução das políticas do Governo Regional em matéria de cidadania e responsabilidade social, de inclusão e apoio social, na relação com as instituições da economia social e do desenvolvimento local, nos domínios da igualdade de género e combate às discriminações, defesa do consumidor, voluntariado e desenvolvimento local.
2 - ...
Artigo 13.º
[...]
1 - O Conselho Regional de Inclusão Social e Cidadania, abreviadamente designado por CRI, é um órgão consultivo da SRIC que tem por missão emitir pareceres no âmbito da definição, implementação e acompanhamento das políticas de inclusão social e cidadania, por solicitação do Secretário Regional, órgão que é presidido por este.
2 - ...
Artigo 16.º
[...]
A gestão de pessoal dos serviços da administração direta da SRIC, em função das suas especificidades, rege-se pelo sistema centralizado de gestão de recursos humanos de tipo misto, sendo descentralizado relativamente às carreiras de regime especial de inspetor do trabalho, observando o estabelecido nos artigos 7.º a 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 17.º
[...]
O regime aplicável ao pessoal da SRIC é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do estabelecido para as carreiras de regime especial de inspetor do trabalho e do disposto neste diploma.»
Artigo 3.º
Alteração aos anexos i e iii do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro
Os anexos i e iii do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, são alterados de acordo com os anexos i e ii, respetivamente, ao presente decreto regulamentar regional, do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Aditamento ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro
É aditado ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, o artigo 12.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 12.º-A
Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade
1 - A Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade, abreviadamente designada por DRPPIL, tem por missão contribuir para a conceção, promoção e avaliação das políticas públicas para a longevidade, numa ótica de desenvolvimento de um ecossistema económico e social sustentável, assente numa cultura colaborativa que promova a cooperação multissetorial e a disseminação, aplicação e transferência do conhecimento qualificado no âmbito da longevidade, e ainda assegurar a implementação de medidas integradas destinadas a garantir a proteção na fragilidade relacionada com o envelhecimento.
2 - A DRPPIL é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.»
Artigo 5.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2020/M, de 18 de março
Os artigos 1.º, 3.º, 4.º e 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2020/M, de 18 de março, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
É aprovada, pelo presente diploma, a orgânica da Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais, adiante designada abreviadamente por DRAS.
Artigo 3.º
[...]
A DRAS, tem por missão apoiar a definição e execução das políticas do Governo Regional em matéria de cidadania e responsabilidade social, de inclusão e apoio social, na relação com as instituições da economia social e do desenvolvimento local, nos domínios da igualdade de género e combate às discriminações, defesa do consumidor, voluntariado e desenvolvimento local.
Artigo 4.º
[...]
...
Coadjuvar e apoiar o Secretário Regional na definição, implementação e estruturação das políticas, prioridades e objetivos da SRIC, em matéria de cidadania e responsabilidade social, de inclusão e apoio social, na relação com as instituições da economia social e do desenvolvimento local, nos domínios da igualdade de género e combate às discriminações, defesa do consumidor, voluntariado e desenvolvimento local;
...
Estudar e propor medidas orientadas para a promoção da economia social e do desenvolvimento local, bem como assegurar a cooperação e o apoio às respetivas instituições;
...
...
Apoiar o funcionamento e o exercício das atividades das casas do povo, das suas associações e de outras entidades sem fins lucrativos numa perspetiva integrada de desenvolvimento local e coesão social;
[Anterior alínea f).]
[Anterior alínea g).]
[Anterior alínea h).]
[Anterior alínea i).]
[Anterior alínea j).]
Artigo 5.º
[...]
1 - A DRAS é dirigida pelo Diretor Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais, adiante designado abreviadamente por diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
2 - ...
...
Coadjuvar o Secretário Regional na execução da política e na prossecução dos objetivos definidos pelo Governo regional em matéria de cidadania e responsabilidade social, de inclusão e apoio social, na relação com as instituições da economia social e do desenvolvimento local, nos domínios da igualdade de género e combate às discriminações, defesa do consumidor, voluntariado e desenvolvimento local;
...
...
...
Autorizar a realização de despesas e celebrar contratos no seu âmbito de atuação e de acordo com as competências e limites fixados por lei;
[Anterior alínea f).]
[Anterior alínea g).]
3 - ...
4 - ...»
Artigo 6.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/M, de 4 de agosto
Os artigos 1.º, 2.º e 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/M, de 4 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
A Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade, abreviadamente designada por DRPPIL, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
[...]
A Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade é o serviço central da administração direta da Região Autónoma da Madeira, que tem por missão contribuir para a conceção, promoção e avaliação das políticas públicas para a longevidade, numa ótica de desenvolvimento de um ecossistema económico e social sustentável, assente numa cultura colaborativa que promova a cooperação multissetorial e a disseminação, aplicação e transferência do conhecimento qualificado no âmbito da longevidade, e ainda assegurar a implementação de medidas integradas destinadas a garantir a proteção na fragilidade relacionada com o envelhecimento.
Artigo 4.º
[...]
1 - ...
2 - ...
...
...
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.