Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2023/M
Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2023/M
Sumário: Aprova o decreto regulamentar regional que regula a organização e a estrutura interna dos serviços da Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira.
Aprova o decreto regulamentar regional que regula a organização e a estrutura interna dos serviços da Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira
O Decreto Regulamentar Regional n.º 3/99/M, de 20 de março, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/99/M, de 18 de maio, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2000/M, de 22 de março, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2002/M, de 19 de agosto, criou a estrutura orgânica da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira (EPHTM).
Posteriormente, o Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2005/M, de 19 de abril, revogou o mencionado diploma e aprovou uma nova estrutura orgânica.
Com a entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2023/M, de 20 de julho, foi aprovada a criação de uma nova estrutura orgânica para a Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira, pretendendo adequar este estabelecimento aos novos desafios que se colocam no âmbito do ensino nas áreas do turismo e hotelaria, e visando dar um salto qualitativo face à reversão da anterior experiência de concessão a uma entidade privada, conforme diretrizes veiculadas nas várias resoluções do Conselho de Governo Regional, que a nortearam.
Importa também ter em atenção o Estudo Prospetivo das Qualificações da RAM 2021-2027, o qual identifica como preponderante, a par da formação intermédia de dupla certificação de nível secundário, a necessidade de formação nas áreas de competência associadas a qualificações superiores ou pós-secundárias, na área do turismo e hotelaria. Com efeito, nas conclusões do referido documento orientador propõe-se «Valorizar e suportar apostas na criação ou desenvolvimento de centros/escolas de excelência em áreas de qualificação críticas, nomeadamente incentivando e apoiando a atração e a cooperação de recursos, suportando programas de capacitação e redes de cooperação [...]», destacando-se como «fundamental uma ativação da qualidade de resposta da Escola de Hotelaria e Turismo».
É insofismável que, não obstante a diversificação da economia madeirense por vários setores, não só assente em setores tradicionais, mas igualmente impulsionada por atividades decorrentes da implementação de veículos como a Zona Franca da Madeira, tanto na área financeira como industrial, o turismo é aquele que manifestamente desencadeia um maior aporte de receitas, seja de forma direta ou indireta, à economia da Região Autónoma da Madeira (RAM).
Urge, por isso, aprofundar a aposta nos cursos profissionais de dupla certificação de nível secundário, de forma a dotar a atual EPHTM com uma maior amplitude de ação formativa e na capacidade de atuação em rede com instituições de ensino pós-secundário e superior.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, na redação e numeração da Lei n.º 130/99, de 21 de agosto, e da Lei n.º 12/2000, de 21 de junho, conjugadas com o artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2023/M, de 20 de julho, o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, na sua redação atual, e alínea c) do artigo 8.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/M, de 9 de janeiro, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Nos termos do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2023/M, de 20 de julho, é aprovada a estrutura orgânica da Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2005/M, de 19 de abril.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos ao dia 1 de setembro de 2023.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 27 de julho de 2023.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 8 de agosto de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
CAPÍTULO I
Objeto
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma regula a organização e a estrutura interna dos serviços da Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira, adiante designada por EHTM, que integra a escola, o hotel-escola (HE) e a residência de estudantes (RE).
CAPÍTULO II
Estrutura orgânica
SECÇÃO I
Estrutura e órgãos
Artigo 2.º
Organização interna
1 - A organização interna dos serviços da EHTM obedece ao modelo de estrutura hierarquizada e é constituída por unidades nucleares e flexíveis.
2 - Na direta dependência do diretor da EHTM e das unidades nucleares e flexíveis podem funcionar gabinetes, de caráter predominantemente técnico.
3 - Na direta dependência das unidades nucleares e flexíveis e dos gabinetes podem funcionar núcleos, de caráter predominantemente administrativo.
Artigo 3.º
Órgãos de administração, direção e gestão
São órgãos da EHTM:
O diretor;
O conselho da comunidade educativa (CCE);
O conselho pedagógico (CP);
O conselho administrativo (CA).
SECÇÃO II
Direção
Artigo 4.º
Diretor
1 - A EHTM é dirigida por um diretor, equiparado a cargo de direção superior de 1.º grau.
2 - Na dependência direta do diretor funcionam as seguintes unidades orgânicas:
Direção Pedagógica (DP);
Direção Administrativa e Financeira (DAF);
Direção do Hotel-Escola (DHE);
Divisão de Apoio Jurídico (DAJ);
Divisão de Instalações e Equipamentos (DIE);
Núcleo de Expediente Geral e Secretariado (NEGS);
Gabinete de Informática (GI).
Artigo 5.º
Competências do diretor
1 - Ao diretor compete:
Representar a EHTM em quaisquer atos ou contratos, em juízo e fora dele;
Dirigir, orientar e coordenar as atividades e serviços da EHTM;
Promover a implementação do regulamento interno (RI), do projeto educativo (PE) e do plano anual de escola (PAE) da EHTM, ouvidos o CP e o CCE;
Aprovar o plano anual de formação interna (PAFI), elaborado pela Divisão de Recursos Humanos (DRH), ouvidos o CP e o CCE;
Assegurar a elaboração do relatório anual das atividades desenvolvidas pela EHTM, com indicação dos resultados atingidos perante os objetivos traçados;
Propor superiormente o funcionamento ou a suspensão de cursos profissionais, bem como outras atividades de formação;
Presidir ao CA;
Participar, quando necessário, no CCE e no CP;
Homologar a lista de admissão de alunos;
Assinar certificados, diplomas e outros documentos que atestem a formação e o aperfeiçoamento escolar e profissional obtidos pelos alunos, formandos e utentes das diversas valências da EHTM;
Superintender a gestão dos recursos humanos, nomeadamente o recrutamento de pessoal docente e não docente, e exercer as competências disciplinares que por lei ou pelo RI lhe sejam atribuídas, em articulação com a DP e com a DAF;
Assinar os contratos dos trabalhadores afetos à EHTM;
Designar os coordenadores dos Núcleos e outras estruturas criadas em sede de RI;
Homologar os horários de trabalho do pessoal docente e não docente;
Homologar a avaliação do pessoal docente e não docente, em articulação com a DP e com a DAF, respetivamente;
Definir a arquitetura dos sistemas de informação, de informática e de comunicações, em articulação com a DP, DAF, DHE e com o GI;
Superintender a logística das instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;
Assegurar a comunicação com o Gabinete do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e demais organismos, bem como desenvolver a estratégia de relações públicas da EHTM;
Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação com outras instituições;
Promover o cumprimento do previsto no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD);
Assegurar o cumprimento do presente diploma e zelar pelas normas legais e regulamentos aplicáveis;
Executar tudo o mais para que for superiormente mandatado.
2 - O diretor pode, nos termos da lei, delegar competências no pessoal afeto à EHTM.
3 - O diretor da EHTM é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo diretor pedagógico e, nas ausências e impedimentos deste, pelo diretor administrativo e financeiro.
SECÇÃO III
Unidades orgânicas
SUBSECÇÃO I
Direção Pedagógica
Artigo 6.º
Direção Pedagógica
1 - À DP compete, designadamente:
Dirigir pedagogicamente as atividades letivas da EHTM, coordenando as áreas curriculares, as atividades extracurriculares, bem como a formação técnica, as práticas de formação em contexto de trabalho, os estágios e a formação contínua;
Organizar e supervisionar as atividades formativas a desenvolver na EHTM e no seu HE, nomeadamente no que diz respeito a estágios profissionais, intercâmbios e outras ações nacionais e internacionais;
Presidir ao CP;
Assegurar e acompanhar o cumprimento das deliberações tomadas pelo CP;
Superintender na elaboração de horários, distribuição de serviço docente e designação de tutores;
Promover, acompanhar e avaliar as diferentes ações de formação para ativos, mediante parecer do CP, em articulação com a Divisão de Educação e Formação (DEF) e com as demais entidades externas envolvidas;
Garantir a elaboração e atualização de programas, da documentação técnico-didática e dos suportes pedagógicos necessários ao funcionamento das diferentes ações de formação para públicos internos e externos;
Supervisionar o funcionamento do Centro Qualifica (CQ) e os processos de certificação e validação de competências;
Garantir, em articulação com o Instituto para a Qualificação, IP-RAM (IQ), as condições necessárias às candidaturas e processos de financiamento de projetos comunitários, designadamente do Fundo Social Europeu (FSE) e outras iniciativas comunitárias de relevo pedagógico, em cooperação com a DAF;
Coordenar o processo de recrutamento de docentes e formadores;
Coordenar o processo de gestão, avaliação e desempenho do pessoal docente;
Coordenar o processo de recrutamento e seleção de alunos e formandos e propor ao diretor a lista dos candidatos para aprovação;
Assegurar o cumprimento dos direitos e deveres dos professores, dos formadores, dos alunos e dos formandos;
Dirigir a elaboração do PE, do PAE, do PAFI e do RI, bem como dos respetivos relatórios periódicos e finais de execução;
Superintender o funcionamento da biblioteca (B) e da residência de estudantes (RE).
Coordenar a participação da EHTM nos intercâmbios ou experiências de formação externas;
Exercer as demais funções que, dentro da área funcional, lhe sejam atribuídas.
2 - A DP é dirigida por um diretor equiparado a cargo de direção superior de 2.º grau.
3 - Na dependência da DP funcionam:
A Divisão de Educação e Formação (DEF);
O Gabinete de Psicologia, Educação Inclusiva e Orientação (GPEIO);
O Gabinete de Apoio à Formação (GAF).
Artigo 7.º
Divisão de Educação e Formação
1 - À DEF compete, designadamente:
Prestar assessoria à DP;
Analisar as necessidades de formação de ativos e propor a criação de unidades de formação contínua com inovação e criatividade, nas áreas de hotelaria e turismo, dando especial atenção às necessidades específicas do driver turismo;
Propor e orientar a elaboração de programas de formação, aperfeiçoamento e de intercâmbios escolares e profissionais, nas áreas de atuação da EHTM, em cooperação com o Gabinete de Projetos Educativos (GPE);
Assegurar o cumprimento dos referenciais de formação e demais legislação em vigor, referentes ao reconhecimento, validação e certificação de competências de adultos, nomeadamente, no âmbito do funcionamento do CQ;
Manter atualizada informação sobre as diversas ofertas formativas na RAM, com vista a encaminhar adequadamente os alunos e formandos, assegurando o respetivo prosseguimento de estudos;
Divulgar a EHTM, a sua oferta formativa e serviços, coordenando os meios de divulgação física e digital, segundo as orientações superiores;
Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
2 - A DEF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - Na dependência da DEF funciona:
O Centro Qualifica (CQ);
O Gabinete de I&D e de Desenvolvimento Curricular (GIDC);
O Gabinete de Projetos Educativos (GPE).
Artigo 8.º
Centro Qualifica
1 - O CQ funciona nos termos da Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, e na dependência da DEF.
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