Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2023/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2023-08-14
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2023/M

Sumário: Aprova o decreto regulamentar regional que regula a organização e a estrutura interna dos serviços da Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira.

Aprova o decreto regulamentar regional que regula a organização e a estrutura interna dos serviços da Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira

O Decreto Regulamentar Regional n.º 3/99/M, de 20 de março, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/99/M, de 18 de maio, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2000/M, de 22 de março, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2002/M, de 19 de agosto, criou a estrutura orgânica da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira (EPHTM).

Posteriormente, o Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2005/M, de 19 de abril, revogou o mencionado diploma e aprovou uma nova estrutura orgânica.

Com a entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2023/M, de 20 de julho, foi aprovada a criação de uma nova estrutura orgânica para a Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira, pretendendo adequar este estabelecimento aos novos desafios que se colocam no âmbito do ensino nas áreas do turismo e hotelaria, e visando dar um salto qualitativo face à reversão da anterior experiência de concessão a uma entidade privada, conforme diretrizes veiculadas nas várias resoluções do Conselho de Governo Regional, que a nortearam.

Importa também ter em atenção o Estudo Prospetivo das Qualificações da RAM 2021-2027, o qual identifica como preponderante, a par da formação intermédia de dupla certificação de nível secundário, a necessidade de formação nas áreas de competência associadas a qualificações superiores ou pós-secundárias, na área do turismo e hotelaria. Com efeito, nas conclusões do referido documento orientador propõe-se «Valorizar e suportar apostas na criação ou desenvolvimento de centros/escolas de excelência em áreas de qualificação críticas, nomeadamente incentivando e apoiando a atração e a cooperação de recursos, suportando programas de capacitação e redes de cooperação [...]», destacando-se como «fundamental uma ativação da qualidade de resposta da Escola de Hotelaria e Turismo».

É insofismável que, não obstante a diversificação da economia madeirense por vários setores, não só assente em setores tradicionais, mas igualmente impulsionada por atividades decorrentes da implementação de veículos como a Zona Franca da Madeira, tanto na área financeira como industrial, o turismo é aquele que manifestamente desencadeia um maior aporte de receitas, seja de forma direta ou indireta, à economia da Região Autónoma da Madeira (RAM).

Urge, por isso, aprofundar a aposta nos cursos profissionais de dupla certificação de nível secundário, de forma a dotar a atual EPHTM com uma maior amplitude de ação formativa e na capacidade de atuação em rede com instituições de ensino pós-secundário e superior.

Assim:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, na redação e numeração da Lei n.º 130/99, de 21 de agosto, e da Lei n.º 12/2000, de 21 de junho, conjugadas com o artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2023/M, de 20 de julho, o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, na sua redação atual, e alínea c) do artigo 8.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/M, de 9 de janeiro, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Nos termos do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2023/M, de 20 de julho, é aprovada a estrutura orgânica da Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2005/M, de 19 de abril.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos ao dia 1 de setembro de 2023.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 27 de julho de 2023.

O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

Assinado em 8 de agosto de 2023.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

CAPÍTULO I

Objeto

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma regula a organização e a estrutura interna dos serviços da Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira, adiante designada por EHTM, que integra a escola, o hotel-escola (HE) e a residência de estudantes (RE).

CAPÍTULO II

Estrutura orgânica

SECÇÃO I

Estrutura e órgãos

Artigo 2.º

Organização interna

1 - A organização interna dos serviços da EHTM obedece ao modelo de estrutura hierarquizada e é constituída por unidades nucleares e flexíveis.

2 - Na direta dependência do diretor da EHTM e das unidades nucleares e flexíveis podem funcionar gabinetes, de caráter predominantemente técnico.

3 - Na direta dependência das unidades nucleares e flexíveis e dos gabinetes podem funcionar núcleos, de caráter predominantemente administrativo.

Artigo 3.º

Órgãos de administração, direção e gestão

São órgãos da EHTM:

a)

O diretor;

b)

O conselho da comunidade educativa (CCE);

c)

O conselho pedagógico (CP);

d)

O conselho administrativo (CA).

SECÇÃO II

Direção

Artigo 4.º

Diretor

1 - A EHTM é dirigida por um diretor, equiparado a cargo de direção superior de 1.º grau.

2 - Na dependência direta do diretor funcionam as seguintes unidades orgânicas:

a)

Direção Pedagógica (DP);

b)

Direção Administrativa e Financeira (DAF);

c)

Direção do Hotel-Escola (DHE);

d)

Divisão de Apoio Jurídico (DAJ);

e)

Divisão de Instalações e Equipamentos (DIE);

f)

Núcleo de Expediente Geral e Secretariado (NEGS);

g)

Gabinete de Informática (GI).

Artigo 5.º

Competências do diretor

1 - Ao diretor compete:

a)

Representar a EHTM em quaisquer atos ou contratos, em juízo e fora dele;

b)

Dirigir, orientar e coordenar as atividades e serviços da EHTM;

c)

Promover a implementação do regulamento interno (RI), do projeto educativo (PE) e do plano anual de escola (PAE) da EHTM, ouvidos o CP e o CCE;

d)

Aprovar o plano anual de formação interna (PAFI), elaborado pela Divisão de Recursos Humanos (DRH), ouvidos o CP e o CCE;

e)

Assegurar a elaboração do relatório anual das atividades desenvolvidas pela EHTM, com indicação dos resultados atingidos perante os objetivos traçados;

f)

Propor superiormente o funcionamento ou a suspensão de cursos profissionais, bem como outras atividades de formação;

g)

Presidir ao CA;

h)

Participar, quando necessário, no CCE e no CP;

i)

Homologar a lista de admissão de alunos;

j)

Assinar certificados, diplomas e outros documentos que atestem a formação e o aperfeiçoamento escolar e profissional obtidos pelos alunos, formandos e utentes das diversas valências da EHTM;

k)

Superintender a gestão dos recursos humanos, nomeadamente o recrutamento de pessoal docente e não docente, e exercer as competências disciplinares que por lei ou pelo RI lhe sejam atribuídas, em articulação com a DP e com a DAF;

l)

Assinar os contratos dos trabalhadores afetos à EHTM;

m)

Designar os coordenadores dos Núcleos e outras estruturas criadas em sede de RI;

n)

Homologar os horários de trabalho do pessoal docente e não docente;

o)

Homologar a avaliação do pessoal docente e não docente, em articulação com a DP e com a DAF, respetivamente;

p)

Definir a arquitetura dos sistemas de informação, de informática e de comunicações, em articulação com a DP, DAF, DHE e com o GI;

q)

Superintender a logística das instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;

r)

Assegurar a comunicação com o Gabinete do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e demais organismos, bem como desenvolver a estratégia de relações públicas da EHTM;

s)

Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação com outras instituições;

t)

Promover o cumprimento do previsto no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD);

u)

Assegurar o cumprimento do presente diploma e zelar pelas normas legais e regulamentos aplicáveis;

v)

Executar tudo o mais para que for superiormente mandatado.

2 - O diretor pode, nos termos da lei, delegar competências no pessoal afeto à EHTM.

3 - O diretor da EHTM é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo diretor pedagógico e, nas ausências e impedimentos deste, pelo diretor administrativo e financeiro.

SECÇÃO III

Unidades orgânicas

SUBSECÇÃO I

Direção Pedagógica

Artigo 6.º

Direção Pedagógica

1 - À DP compete, designadamente:

a)

Dirigir pedagogicamente as atividades letivas da EHTM, coordenando as áreas curriculares, as atividades extracurriculares, bem como a formação técnica, as práticas de formação em contexto de trabalho, os estágios e a formação contínua;

b)

Organizar e supervisionar as atividades formativas a desenvolver na EHTM e no seu HE, nomeadamente no que diz respeito a estágios profissionais, intercâmbios e outras ações nacionais e internacionais;

c)

Presidir ao CP;

d)

Assegurar e acompanhar o cumprimento das deliberações tomadas pelo CP;

e)

Superintender na elaboração de horários, distribuição de serviço docente e designação de tutores;

f)

Promover, acompanhar e avaliar as diferentes ações de formação para ativos, mediante parecer do CP, em articulação com a Divisão de Educação e Formação (DEF) e com as demais entidades externas envolvidas;

g)

Garantir a elaboração e atualização de programas, da documentação técnico-didática e dos suportes pedagógicos necessários ao funcionamento das diferentes ações de formação para públicos internos e externos;

h)

Supervisionar o funcionamento do Centro Qualifica (CQ) e os processos de certificação e validação de competências;

i)

Garantir, em articulação com o Instituto para a Qualificação, IP-RAM (IQ), as condições necessárias às candidaturas e processos de financiamento de projetos comunitários, designadamente do Fundo Social Europeu (FSE) e outras iniciativas comunitárias de relevo pedagógico, em cooperação com a DAF;

j)

Coordenar o processo de recrutamento de docentes e formadores;

k)

Coordenar o processo de gestão, avaliação e desempenho do pessoal docente;

l)

Coordenar o processo de recrutamento e seleção de alunos e formandos e propor ao diretor a lista dos candidatos para aprovação;

m)

Assegurar o cumprimento dos direitos e deveres dos professores, dos formadores, dos alunos e dos formandos;

n)

Dirigir a elaboração do PE, do PAE, do PAFI e do RI, bem como dos respetivos relatórios periódicos e finais de execução;

o)

Superintender o funcionamento da biblioteca (B) e da residência de estudantes (RE).

p)

Coordenar a participação da EHTM nos intercâmbios ou experiências de formação externas;

q)

Exercer as demais funções que, dentro da área funcional, lhe sejam atribuídas.

2 - A DP é dirigida por um diretor equiparado a cargo de direção superior de 2.º grau.

3 - Na dependência da DP funcionam:

a)

A Divisão de Educação e Formação (DEF);

b)

O Gabinete de Psicologia, Educação Inclusiva e Orientação (GPEIO);

c)

O Gabinete de Apoio à Formação (GAF).

Artigo 7.º

Divisão de Educação e Formação

1 - À DEF compete, designadamente:

a)

Prestar assessoria à DP;

b)

Analisar as necessidades de formação de ativos e propor a criação de unidades de formação contínua com inovação e criatividade, nas áreas de hotelaria e turismo, dando especial atenção às necessidades específicas do driver turismo;

c)

Propor e orientar a elaboração de programas de formação, aperfeiçoamento e de intercâmbios escolares e profissionais, nas áreas de atuação da EHTM, em cooperação com o Gabinete de Projetos Educativos (GPE);

d)

Assegurar o cumprimento dos referenciais de formação e demais legislação em vigor, referentes ao reconhecimento, validação e certificação de competências de adultos, nomeadamente, no âmbito do funcionamento do CQ;

e)

Manter atualizada informação sobre as diversas ofertas formativas na RAM, com vista a encaminhar adequadamente os alunos e formandos, assegurando o respetivo prosseguimento de estudos;

f)

Divulgar a EHTM, a sua oferta formativa e serviços, coordenando os meios de divulgação física e digital, segundo as orientações superiores;

g)

Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.

2 - A DEF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

3 - Na dependência da DEF funciona:

a)

O Centro Qualifica (CQ);

b)

O Gabinete de I&D e de Desenvolvimento Curricular (GIDC);

c)

O Gabinete de Projetos Educativos (GPE).

Artigo 8.º

Centro Qualifica

1 - O CQ funciona nos termos da Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, e na dependência da DEF.

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