Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2016/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2016-01-21
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2016/M

Fixação do Valor do Metro Quadrado de Construção para o Ano de 2016

Nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de junho, o Governo Regional fixará, anualmente, por Decreto Regulamentar Regional, o valor do metro quadrado para a indústria de construção civil, na sequência de proposta apresentada por uma comissão técnica criada para o efeito.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, conjugada com a alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de julho, e do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria de construção civil para vigorar no ano de 2016 é fixado em (euro) 696,25.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de dezembro de 2015.

O Presidente do Governo Regional, em exercício, Mário Sérgio Quaresma Gonçalves Marques.

Assinado em 4 de janeiro de 2016.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

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