Decreto Regulamentar Regional n.º 29/80/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1980-07-08
Estado Revogada
Ministério Governo Regional-Região Autonóma dos Açores
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 27/80/A

A assunção de responsabilidade em vários domínios pelo Secretário Regional Adjunto da Presidência tem como consequência a necessidade de reunir apoio técnico muito diversificado.

Parece, pois, da maior utilidade a existência de um gabinete técnico que o apoie, a exemplo do que acontece com outros Secretários Regionais.

Assim:

Em execução do Decreto Regional n.º 3/76/A, de 31 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regional n.º 9/78/A, de 18 de Abril:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — É criado na Presidência do Governo, na dependência directa do Secretário Regional Adjunto da Presidência, um Gabinete Técnico.

Art. 2.º O Gabinete Técnico é um órgão de apoio da actividade do Secretário Regional nas áreas não abrangidas por outros órgãos da Presidência do Governo, competindo-lhe, designadamente:

a)

Elaborar estudos, informações e pareceres sobre todas as questões que lhe sejam submetidas;

b)

Habilitar tecnicamente o Secretário Regional com as informações necessárias à prossecussão das actividades da sua competência.

Art. 3.º - 1 - O Gabinete Técnico será dirigido por um técnico superior principal do respectivo quadro.

2 - Não estando preenchidos lugares de técnico superior principal, o Secretário Regional poderá encarregar da chefia outro técnico do Gabinete.

Art. 4.º O quadro do pessoal do Gabinete Técnico é o constante do mapa anexo ao presente diploma.

Aprovado pelo Governo Regional em 14 de Maio de 1980.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Junho de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

ANEXO

Mapa a que se refere o artigo 4.º

(ver documento original)

O Presidente do Governo Regional João Bosco Mota Amaral.

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