Decreto Regulamentar Regional n.º 32/80/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1980-08-08
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social - Gabinete do Secretário Regional
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 32/80/A

A complexidade e vastidão das tarefas atribuídas à Secretaria Regional do Equipamento Social têm vindo a fazer sentir a insuficiência de unidades em certas categorias, de forma que os serviços estejam dotados dos meios humanos que carecem.

Assim:

O Governo Regional dos Açores decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Ao quadro do pessoal a que se referem o artigo 32.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/78/A, de 5 de Maio, e os artigos 1.º dos Decretos Regulamentares Regionais n.os 6/79/A e 7/79/A, de 2 de Março, alterados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 23/80/A, de 19 de Maio, são acrescidos os lugares constantes do quadro anexo ao presente diploma.

Aprovado pelo Governo Regional em 6 de Junho de 1980.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

(ver documento original)

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