Lei n.º 17/2026
Elevação da povoação de Barcouço à categoria de vila.
Lei n.º 17/2026
de 5 de maio
Elevação da povoação de Barcouço à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei eleva a povoação de Barcouço, no concelho da Mealhada, à categoria de vila.
Artigo 2.º
Elevação a vila
A povoação de Barcouço, correspondente à freguesia do mesmo nome no concelho da Mealhada, é elevada à categoria de vila, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, que aprova a lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 20 de março de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Promulgada em 24 de abril de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendada em 27 de abril de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119948406
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