Lei n.º 2/80

Tipo Lei
Publicação 1980-03-14
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 2/80

de 14 de Março

Concede autorização ao Governo para alterar a Lei n.º 46/77, de 8 de Julho

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

Fica o Governo autorizado a alterar a Lei n.º 46/77, de 8 de Julho.

ARTIGO 2.º

A presente autorização caduca se não for utilizada no prazo de sessenta dias.

ARTIGO 3.º

Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 4 de Março de 1980.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgada em 12 de Março de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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