Portaria n.º 113/2024/1

Tipo Portaria
Publicação 2024-03-22
Estado Em vigor
Ministério Finanças e Agricultura e Alimentação
Fonte DRE
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Portaria n.º 113/2024/1

de 22 de março

O Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, procedeu à transferência de diversas atribuições de serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, I. P. (CCDR, I. P.).

Em particular, foram transferidas para as CCDR, I. P., as atribuições das direções regionais de agricultura e pescas (DRAP) relativas a ações de formulação e execução das políticas nas áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e das pescas, com exceção das atribuições em matéria de controlo no âmbito da segurança alimentar e da sanidade vegetal, que transitaram para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Este acréscimo de atribuições para a DGAV incorpora também a competência para a cobrança de taxas pelos serviços prestados no seu exercício, antes realizados pelas DRAP e de acordo com o regime até aqui previsto em vários diplomas.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 83.º do Regulamento (UE) 2017/625, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 237/2000, de 26 de setembro, no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 194/2006, de 27 de setembro, no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de setembro, no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 91/2012, de 12 de abril, no artigo 60.º da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 14/2016, de 9 de março, na alínea b) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, e no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 82/2017, de 18 de julho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à atualização das referências regulamentares às entidades competentes para a cobrança de taxas no quadro da transferência das atribuições das direções regionais de agricultura e pescas (DRAP) para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) no âmbito segurança alimentar e da sanidade vegetal.

Artigo 2.º

Referências regulamentares

Atenta a extinção das DRAP ao abrigo do processo de transferência de atribuições operado pelo Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, as referências regulamentares às DRAP constantes dos regimes jurídicos de cobrança e repartição de taxas aprovados pelos diplomas referidos nas alíneas seguintes consideram-se feitas à DGAV ou às entidades a quem esta delegue competência para o efeito:

a)

Portaria n.º 86/2017, de 27 de fevereiro;

b)

Portaria n.º 263/2017, de 1 de setembro;

c)

Portaria n.º 298/2017, de 12 de outubro;

d)

Portaria n.º 17/2018, de 16 de janeiro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 18 de março de 2024. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 27 de fevereiro de 2024.

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