Portaria n.º 115/2026/2
Altera o quadro anexo à Portaria n.º 496/2013, de 24 de julho, que alterou o quadro anexo à Portaria n.º 606/2009, de 22 de junho, que cria os lugares de oficial de ligação das Forças Armadas no estrangeiro, na Missão Militar junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e da União Europeia (UE).
Portaria n.º 115/2026/2
A representação militar nacional em organizações internacionais, países estrangeiros e missões diplomáticas constitui um vetor fundamental da política externa de defesa que importa atualizar e desenvolver, tendo em vista a satisfação de compromissos militares assumidos, decorrentes de instrumentos de direito internacional, a projeção de segurança no plano externo e a cooperação no quadro dos sistemas de alianças no âmbito da paz e da segurança internacional.
Considerando esse desiderato e tendo presente o incremento da atividade da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) e da União Europeia (UE) na área da defesa, com a expansão da primeira através da adesão de novos parceiros, bem como a evolução do cenário de segurança internacional, que se tem intensificado na atividade destas organizações e introduzido novos desafios no âmbito da defesa conjunta, verifica-se a necessidade de aumentar o efetivo de oficiais adjuntos no Estado-Maior da Missão Militar junto da NATO e da UE, de modo a robustecer a assessoria ao chefe desta Missão Militar, no âmbito dos diversos assuntos da NATO.
É, assim, criado um cargo de Adjunto da NATO, na dependência hierárquica e funcional do Chefe da Missão Militar NATO e UE, no entanto, a criação deste cargo não aumenta o número de efetivos na Missão Militar, porquanto, atenta a reestruturação da organização interna do Sub-Registo e Órgão de Apoio Geral da Missão Militar junto da NATO e da UE, é suprimido um lugar correspondente ao cargo Secção de Apoio n.º 4, mantendo-se o número total de 22 cargos.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 233/81, de 1 de agosto, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Alterar o quadro anexo à Portaria n.º 606/2009, de 22 de junho, alterado e republicado em anexo à Portaria n.º 496/2013, de 24 de julho, mantendo o número total de 22 cargos na Missão Militar junto da NATO e da União Europeia, conforme segue:
Aditar um lugar de oficial Adjunto da NATO, no Estado-Maior da Missão Militar junto da NATO e da UE, na dependência hierárquica e funcional do Chefe da Missão Militar NATO e UE;
Suprimir o cargo Secção de Apoio n.º 4, do Sub-Registo e órgãos de apoio geral.
2 - Determinar que os encargos com o novo oficial Adjunto da NATO, acomodados parcialmente com a extinção do cargo Secção de Apoio n.º 4, são suportados pelo orçamento do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Republicar o quadro anexo à Portaria n.º 606/2009, de 22 de junho, alterado e republicado em anexo à Portaria n.º 496/2013, de 24 de julho, com as alterações decorrentes da presente portaria.
4 - Estabelecer que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
2 de março de 2026. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 24 de fevereiro de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 10 de fevereiro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
ANEXO
(a que se refere o n.º 3)
Republicação do quadro anexo à Portaria n.º 496/2013, de 24 de julho (publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho de 2013)
| Cargo (a) | Vice-Almirante/ Tenente-General | Capitão-de-Mar-e-Guerra/ Coronel | Capitão-de-Fragata/ Tenente-Coronel | Capitão-Tenente/Major ou Primeiro-Tenente/Capitão | Sargentos | Praças | Civis |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Chefe da Missão: | |||||||
| Chefe | 1 | – | – | – | – | – | – |
| Vice-Chefe | – | 1 | – | – | – | – | – |
| Estado-Maior: | |||||||
| Adjunto da Armada | – | – | 1 | – | – | – | – |
| Adjunto do Exército | – | – | 1 | – | – | – | – |
| Adjunto do Força Aérea | – | – | 1 | – | – | – | – |
| Adjunto da EU | – | – | 2 | – | – | – | – |
| Adjunto da NATO | – | – | 1 | – | – | – | – |
| Oficiais de ligação | – | 1 | 6 | – | – | – | – |
| Serviços de Protocolo: | |||||||
| Adjunto do Chefe da Missão | – | – | – | 1 | – | – | – |
| Secretário do Chefe da Missão | – | – | – | – | – | – | (b) 1 |
| Sub-Registo e órgão de apoio geral: | – | – | – | – | |||
| Chefe do Sub-Registo | – | – | – | (c) | – | – | |
| Secção de Apoio n.º 1 | – | – | – | – | 1 | – | – |
| Secção de Apoio n.º 2 | – | – | – | – | 1 | – | – |
| Secção de Apoio n.º 3 | – | – | – | – | 1 | – | – |
| Auxiliares | – | – | – | – | – | 2 | – |
| Totais | 1 | 2 | 12 | 1 | 3 | 2 | 1 |
| Total | 22 |
(a) As descrições dos cargos serão elaboradas de acordo com normas aprovadas no âmbito do EMGFA.
(b) Categoria, abonos e regalias a fixar por despacho.
(c) É o adjunto da Armada.
319971648
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