Portaria n.º 115/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-03-10
Estado Em vigor
Ministério Negócios Estrangeiros, Finanças e Defesa Nacional - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE

Altera o quadro anexo à Portaria n.º 496/2013, de 24 de julho, que alterou o quadro anexo à Portaria n.º 606/2009, de 22 de junho, que cria os lugares de oficial de ligação das Forças Armadas no estrangeiro, na Missão Militar junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e da União Europeia (UE).

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 115/2026/2

A representação militar nacional em organizações internacionais, países estrangeiros e missões diplomáticas constitui um vetor fundamental da política externa de defesa que importa atualizar e desenvolver, tendo em vista a satisfação de compromissos militares assumidos, decorrentes de instrumentos de direito internacional, a projeção de segurança no plano externo e a cooperação no quadro dos sistemas de alianças no âmbito da paz e da segurança internacional.

Considerando esse desiderato e tendo presente o incremento da atividade da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) e da União Europeia (UE) na área da defesa, com a expansão da primeira através da adesão de novos parceiros, bem como a evolução do cenário de segurança internacional, que se tem intensificado na atividade destas organizações e introduzido novos desafios no âmbito da defesa conjunta, verifica-se a necessidade de aumentar o efetivo de oficiais adjuntos no Estado-Maior da Missão Militar junto da NATO e da UE, de modo a robustecer a assessoria ao chefe desta Missão Militar, no âmbito dos diversos assuntos da NATO.

É, assim, criado um cargo de Adjunto da NATO, na dependência hierárquica e funcional do Chefe da Missão Militar NATO e UE, no entanto, a criação deste cargo não aumenta o número de efetivos na Missão Militar, porquanto, atenta a reestruturação da organização interna do Sub-Registo e Órgão de Apoio Geral da Missão Militar junto da NATO e da UE, é suprimido um lugar correspondente ao cargo Secção de Apoio n.º 4, mantendo-se o número total de 22 cargos.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 233/81, de 1 de agosto, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Alterar o quadro anexo à Portaria n.º 606/2009, de 22 de junho, alterado e republicado em anexo à Portaria n.º 496/2013, de 24 de julho, mantendo o número total de 22 cargos na Missão Militar junto da NATO e da União Europeia, conforme segue:

a)

Aditar um lugar de oficial Adjunto da NATO, no Estado-Maior da Missão Militar junto da NATO e da UE, na dependência hierárquica e funcional do Chefe da Missão Militar NATO e UE;

b)

Suprimir o cargo Secção de Apoio n.º 4, do Sub-Registo e órgãos de apoio geral.

2 - Determinar que os encargos com o novo oficial Adjunto da NATO, acomodados parcialmente com a extinção do cargo Secção de Apoio n.º 4, são suportados pelo orçamento do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - Republicar o quadro anexo à Portaria n.º 606/2009, de 22 de junho, alterado e republicado em anexo à Portaria n.º 496/2013, de 24 de julho, com as alterações decorrentes da presente portaria.

4 - Estabelecer que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

2 de março de 2026. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 24 de fevereiro de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 10 de fevereiro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

ANEXO

(a que se refere o n.º 3)

Republicação do quadro anexo à Portaria n.º 496/2013, de 24 de julho (publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho de 2013)

Cargo (a) Vice-Almirante/ Tenente-General Capitão-de-Mar-e-Guerra/ Coronel Capitão-de-Fragata/ Tenente-Coronel Capitão-Tenente/Major ou Primeiro-Tenente/Capitão Sargentos Praças Civis
Chefe da Missão:
Chefe 1
Vice-Chefe 1
Estado-Maior:
Adjunto da Armada 1
Adjunto do Exército 1
Adjunto do Força Aérea 1
Adjunto da EU 2
Adjunto da NATO 1
Oficiais de ligação 1 6
Serviços de Protocolo:
Adjunto do Chefe da Missão 1
Secretário do Chefe da Missão (b) 1
Sub-Registo e órgão de apoio geral:
Chefe do Sub-Registo (c)
Secção de Apoio n.º 1 1
Secção de Apoio n.º 2 1
Secção de Apoio n.º 3 1
Auxiliares 2
Totais 1 2 12 1 3 2 1
Total 22

(a) As descrições dos cargos serão elaboradas de acordo com normas aprovadas no âmbito do EMGFA.

(b) Categoria, abonos e regalias a fixar por despacho.

(c) É o adjunto da Armada.

319971648

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.