Portaria n.º 122/2026/2
Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra para a empreitada de reabilitação e adaptação do edifício da Rua de José Estêvão, n.º 137, em Lisboa ― Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública.
Portaria n.º 122/2026/2
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, foi identificada a necessidade de aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra para a empreitada de reabilitação e adaptação do edifício da Rua de José Estêvão, n.º 137, em Lisboa - Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, tendo sido celebrado o respetivo contrato, em 2023, no valor de 44 950,00 € (quarenta e quatro mil, novecentos e cinquenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, no seguimento do procedimento pré-contratual.
Considerando que estavam previstos encargos orçamentais em ano económico diferente da sua contratação, a assunção dos mesmos foi autorizada através de despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, de 17 de novembro de 2021, para os anos de 2022 a 2024, tendo havido necessidade de ser reprogramado pela Portaria n.º 247/2023, de 23 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de 2023, no valor de 44 950,00 € (quarenta e quatro mil, novecentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para os anos de 2022 e 2025.
Face à impossibilidade de concluir a execução do contrato, de acordo com o escalonamento da despesa previsto na referida Portaria n.º 247/2023, de 1 de junho, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados.
Assim:
Considerando que, a autorização para a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto nos n.os 7 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março (DLEO 2025), manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 3 do ponto ii do Despacho n.º 2439-B/2026, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2026, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra para a empreitada de reabilitação e adaptação do edifício da Rua de José Estêvão, n.º 137, em Lisboa - Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2022 a 2026, até ao montante máximo de 44 950,00 € (quarenta e quatro mil, novecentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, reprogramando os encargos plurianuais previstos na Portaria n.º 247/2023, de 23 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de 2023.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
2022 - 0,00 €;
2023 - 1450,00 €;
2024 - 15 950,00 €;
2025 - 17 400,00 €;
2026 - 10 150,00 €.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte à data da sua publicação.
10 de março de 2026. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
319974566
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