Portaria n.º 159/2026/1
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro, que cria e regulamenta o programa Crescer com o Turismo.
Portaria n.º 159/2026/1
de 15 de abril
Através do Despacho Normativo n.º 1-A/2022, de 7 de janeiro, posteriormente alterado pelo Despacho Normativo n.º 10/2022, de 8 de agosto, foi apro9421vado o programa Transformar Turismo, procedendo-se, por essa via, à execução da medida designada por Valorizar 2.0 prevista no Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2021, de 16 de junho.
Nos termos do referido diploma, o programa Transformar Turismo declinava-se em linhas de apoio específicas, a criar por despacho normativo do membro do governo com tutela sobre a área do turismo.
Neste contexto, foi criada, através do Despacho Normativo n.º 1-B/2022, de 7 de janeiro, uma linha de apoio específica denominada Linha Territórios Inteligentes, que visava incentivar o desenvolvimento de projetos que impulsionam a digitalização dos territórios, e que, por essa via, conseguem assegurar um quadro mais sustentável para o desenvolvimento da atividade turística. Foi ainda criada, ao abrigo do Despacho Normativo n.º 1-C/2022, de 7 de janeiro, a Linha Regenerar Territórios dirigida a projetos que reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, desenvolvam produtos ou segmentos inovadores para o território e deem resposta às necessidades e interesses de uma procura de valor acrescentado.
Acresce que o Despacho Normativo n.º 14/2022, de 18 de outubro, posteriormente alterado pelo Despacho Normativo n.º 2/2023, de 7 de fevereiro, procedeu à abertura do aviso específico do concurso Regenerar e Valorizar Territórios - Incêndios 2022.
Posteriormente, através do Despacho Normativo n.º 7/2023, de 17 de maio, foi aprovada a Linha + Interior Turismo, com a consequente revogação do Despacho Normativo n.º 1-A/2022, de 7 de janeiro, que criara e regulamentara o Programa Transformar Turismo.
Esta revogação não prejudicou a análise e decisão, de acordo com o respetivo quadro regulamentar, das candidaturas já apresentadas ao Programa Transformar Turismo.
O Despacho Normativo n.º 7/2023, de 17 de maio, foi, entretanto, revogado pela Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro, que criou e regulamentou o programa Crescer com o Turismo.
A disciplina normativa atinente ao início dos projetos vertida na alínea c) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 6.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro, passou a ser aplicável aos projetos aprovados no quadro da Linha + Interior Turismo, mas não aos projetos aprovados ao abrigo do Programa Transformar Turismo.
Ora, verifica-se que, relativamente a parte dos projetos aprovados pelo Turismo de Portugal, I. P. no âmbito do referido Programa Transformar Turismo, nas suas diversas Linhas de Apoio, se registaram constrangimentos que impossibilitaram o início ou a conclusão dos projetos nos prazos inicialmente previstos.
Por isso, e tendo presente os objetivos inerentes ao Programa Transformar Turismo, justifica-se a adoção de soluções normativas análogas às definidas para a Linha + Interior Turismo e para o Programa Crescer com o Turismo a todos os projetos aprovados ao abrigo do disposto nos Despachos Normativos n.º 1-B/2022 e 1-C/2022, ambos de 7 de janeiro, assim como ao abrigo do Despacho Normativo n.º 14/2022, de 18 de outubro.
Do mesmo modo, entende-se clarificar a possibilidade de prorrogação de prazo para conclusão dos projetos no âmbito do Programa Crescer com o Turismo, desde que por motivos devidamente justificados e aceites pelo Turismo de Portugal, I. P.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, ao abrigo do disposto da alínea b) do n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e no exercício da competência delegada pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, através do Despacho n.º 9421/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2025, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração à Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro, que cria e regulamenta o programa Crescer com o Turismo.
Artigo 2.º
Alteração ao anexo à Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro
A alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do anexo à Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
1 - [...]
[...]
[...]
Não terem uma duração superior a 24 meses, salvo casos devidamente fundamentados e aceites pelo Turismo de Portugal, I. P., e iniciarem-se no prazo máximo de nove meses após a data da contratualização, sob pena de caducidade do direito ao apoio financeiro, observando-se o disposto no número seguinte;
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
2 - [...]»
Artigo 3.º
Aditamento à Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro
São aditados à Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro, os artigos 2.º-A e 2.º-B, com a seguinte redação:
«Artigo 2.º-A
Repristinação
1 - São repristinados os Despachos Normativos n.os 1-A/2022, 1-B/2022 e 1-C/2022, todos de 7 de janeiro, assim como o Despacho Normativo n.º 14/2022, de 18 de outubro, que produzem efeitos até à conclusão da execução dos projetos aprovados ao abrigo das respetivas linhas e que se encontram contratualizados à data da entrada em vigor da presente portaria.
2 - A repristinação prevista no número anterior é circunscrita à execução dos projetos que já foram objeto de decisão final de concessão de apoio, não sendo admitida a apresentação de novas candidaturas.
Artigo 2.º-B
Calendário de execução dos projetos
Os prazos para início e para conclusão dos projetos a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º dos Despachos Normativos n.os 1-B/2022 e 1-C/2022, ambos de 7 de janeiro, e a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º do Despacho Normativo n.º 14/2022, de 18 de outubro, podem ser prorrogados, se for demonstrada a existência de motivo devidamente fundamentado para o efeito e aceite pelo Turismo de Portugal, I. P.»
Artigo 4.º
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado, em 10 de abril de 2026.
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