Portaria n.º 17588
TEXTO :
Portaria n.º 17588
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província da Guiné um crédito especial da quantia de 16.000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 303.º, n.º 2), alínea b) "Outras despesas extraordinárias - Diversos - Aquisição de uma máquina Intertype para a Imprensa Nacional», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para 1959, tomando como contrapartida as disponibilidades da verba do capítulo 10.º, artigo 294.º, n.º 25) "Encargos gerais - Diversas despesas - Fitas e documentários cinematográficos», da tabela de despesa ordinária do referido orçamento.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:
Um de 72.000$00, em Cabo Verde, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral daquela província para o ano de 1959:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 238.º — "Deslocações do pessoal»:
N.º 1) "Ajudas de custo dentro da província» ... 12.000$00
N.º 3) "Passagens dentro da província» ... 20.000$00
Artigo 240.º — "Abono de família» ... 40.000$00
... 72.000$00
tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 5.º, artigo 41.º "Domínio privado, empresas e indústrias do Estado, participação de lucros - Taxas de trânsito de telegramas transmitidos pelos cabos submarinos que amarram em Cabo Verde», do orçamento da receita ordinária da referido ano.
Um de 677.000$00, na Guiné, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1959:
CAPÍTULO 4.º
Serviços de saúde e higiene
Artigo 106.º — "Despesas com o material - Material de consumo corrente» ... 203.000$00
Artigo 107.º — "Pagamento de serviços - Despesas de higiene, saúde e conforto»:
N.º 2) "Dietas, combustível e utensílios de cozinha» ... 340.000$00
N.º 3) "Luz, aquecimento, água, limpeza e outras despesas» ... 134.000$00
... 677.000$00
tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 2.º, artigo 10.º, alínea a) "Impostos indirectos - Direitos de importação - Importação», do orçamento da receita ordinária do mesmo ano.
Ministério do Ultramar, 13 de Fevereiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e da Guiné. - Vasco Lopes Alves.
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