Portaria n.º 176/2024/1
Portaria n.º 176/2024/1
de 29 de julho
As administrações portuárias, sociedades comerciais sob a forma de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos que integram o setor empresarial do Estado, nos termos do disposto no regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, são responsáveis pela administração dos principais portos comerciais, exercendo poderes de autoridade e de administração.
A tabela de remuneração das administrações portuárias é estabelecida nos termos do Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de outubro.
Tendo em vista o cumprimento do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade (Reforço do Acordo), celebrado a 7 de outubro de 2023 com os parceiros sociais, e ouvidos os sindicatos representativos do setor, procede-se à atualização dos montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos/as trabalhadores/as das administrações portuárias, dos/das titulares dos cargos de direção e chefia, bem como do pessoal técnico de pilotagem, em 5,00 %, com arredondamento à décima do euro imediatamente superior.
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de outubro, e artigo 31.º do Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP) aprovado por aquele diploma, em conjugação com o disposto no artigo 21.º dos Decretos-Leis n.os 335/98, 336/98, 337/98 e 339/98, no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 338/98, todos de 3 de novembro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 257/2002, de 22 de novembro, e no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 210/2008, de 3 de novembro, ambos na sua redação atual, e n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, o seguinte:
1.º Os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos/as trabalhadores/as das administrações portuárias, aprovada pelo n.º 1.º da Portaria n.º 298/2023, de 21 de junho, são atualizados conforme tabela constante do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos/das titulares dos cargos de direção e chefia aprovada pelo n.º 2.º da Portaria n.º 298/2023, de 21 de junho, são atualizados conforme tabela constante do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3.º Os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, do pessoal técnico de pilotagem, aprovada pelo n.º 3.º da Portaria n.º 298/2023, de 21 de junho, são atualizados conforme tabela constante do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
4.º Sem prejuízo do disposto no n.º 54.º da Portaria n.º 1098/99, de 21 de dezembro, o valor do subsídio de alimentação dos/as trabalhadores/as das administrações portuárias e dos/das titulares dos cargos de direção e chefia é fixado em 12,00 €.
5.º O valor do subsídio de alimentação do pessoal técnico de pilotagem a que se refere o n.º 2 da Portaria n.º 652/2009, de 16 de junho, é atualizado para 12,00 €.
6.º O disposto na presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento, em 4 de julho de 2024. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz, em 7 de julho de 2024.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
(*) Montante absorvido pelo valor da RMMG aplicável.
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