Portaria n.º 17600
TEXTO :
Portaria n.º 17600
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, substituir a matéria da alínea b) do n.º 2.º da Portaria n.º 17384, de 7 de Outubro último, publicada no Diário do Governo n.º 230, 1.ª série, da mesma data, pela seguinte:
CAPÍTULO 8.º
Serviços militares
Despesas com o material:
Artigo 1485.º, n.º 3) "Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública» ... 600.000$00
Encargos gerais:
Artigo 1495.º, n.º 6) "Diversas despesas - Vencimentos e alimentação de praças em comissão e indígenas incorporadas na secção disciplinar» ... 150.000$00
Artigo 1496.º — "Abono de família» ... 1:600.000$00
... 2:350.000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 8.º
Serviços militares
Despesas com o pessoal:
Artigo 1481.º, n.º 1), alínea a) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 1:600.000$00
Artigo 1483.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal dentro da província - Alimentação»:
Alínea a) "A cabos e soldados continentais e ultramarinos» ... 600.000$00
Alínea b) "A praças indígenas» ... 150.000$00
... 2:350.000$00
Ministério do Ultramar, 19 de Fevereiro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.
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