Portaria n.º 17758

Tipo Portaria
Publicação 1960-06-03
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 17758

Tornando-se necessário alterar as habilitações literárias mínimas necessárias à admissão na Força Aérea de mecanógrafos, fixadas pela Portaria n.º 16229, de 26 de Março de 1957;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que se observe o seguinte:

As habilitações literárias mínimas necessárias à admissão na Força Aérea de mecanógrafos passam a ser as seguintes:

a)

2.º ciclo liceal ou curso comercial, ou curso de furriel e furriel miliciano ou cursos equivalentes;

b)

Conhecimentos comprovados de mecanografia.

Presidência do Conselho, 3 de Junho de 1960. - O Subsecretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

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