Portaria n.º 188-D/2024/1

Tipo Portaria
Publicação 2024-08-14
Estado Em vigor
Ministério Saúde
Fonte DRE
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Portaria n.º 188-D/2024/1

de 14 de agosto

O regime jurídico do internato médico encontra-se definido no Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, e no Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, diplomas que, visando manter a qualidade da formação médica pós-graduada, procuraram, também, responder a alguns dos constrangimentos detetados, introduzindo algumas inovações, em consonância com a realidade social devidamente articulada com o restante ordenamento jurídico.

Nos termos do referido regime jurídico, o internato médico é desenvolvido em conformidade com os respetivos programas de formação, os quais são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico.

A revisão ordinária dos programas de formação deve ocorrer a cada cinco anos e, ao incorporar as inovações técnicas, científicas e académicas entretanto ocorridas, deve contribuir para a constante atualização da formação e, consequentemente, para a manutenção da excelência que a caracteriza e da qualidade que define o internato médico em Portugal.

Adicionalmente, os mencionados programas devem especificar os objetivos a atingir, os conteúdos, as atividades, duração total e parcelar dos períodos de formação, e os momentos, métodos e critérios de avaliação, sendo que, no caso das áreas de especialização, devem os mesmos prever a realização de estágios, de duração não inferior a seis meses, em outros estabelecimentos ou serviços distintos do de colocação, tendo em vista a diversidade da formação médica.

O programa de formação especializada em imunoalergologia foi aprovado pela Portaria n.º 327/96, de 2 de agosto, derrogada pela Portaria n.º 28/2011, de 10 de janeiro, pelo que, na sequência das alterações ao regime jurídico do internato médico e do desenvolvimento dos saberes técnicos especializados ligados ao exercício da atividade médica, se encontram reunidas as condições para proceder à revisão do respetivo programa de formação, sempre com o objetivo de acautelar o percurso formativo dos médicos internos e a atuação orientada pelo princípio do superior interesse da formação médica pós-graduada.

Assim:

Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, bem como nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, em conjugação com o disposto nos artigos 8.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É atualizado o programa de formação especializada em imunoalergologia, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Formação

A aplicação e desenvolvimento do programa de formação compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação no internato médico, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Saúde, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia, em 9 de agosto de 2024.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

PROGRAMA DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA EM IMUNOALERGOLOGIA

A formação especializada no internato médico de imunoalergologia tem a duração de 60 meses e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por formação geral.

A - Formação geral

1 - Duração - 12 meses.

2 - Programa de formação: constituído por blocos formativos de acordo com a legislação própria.

3 - Precedência: a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos e ações de formação da formação geral é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação especializada.

4 - Equivalência: os blocos formativos da formação geral não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação especializada.

B - Formação especializada

1 - Finalidade:

1.1 - A especialidade de imunoalergologia tem por objetivo a prevenção, o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação, nas diferentes faixas etárias (da criança ao adulto), de toda a patologia do foro imunoalergológico (vias aéreas superiores e inferiores, alergia ocular, patologia cutânea, digestiva, reações de hipersensibilidade a medicamentos ou outros produtos, a alimentos, a picada de insetos, anafilaxia, imunodeficiências, patologia autoimune, patologia ocupacional, entre outras). Visa ainda o ensino e a sensibilização pública, de modo a conseguir-se uma efetiva redução da exposição alergénica ambiental, nomeadamente doméstica, profissional e comunitária.

1.2 - Constitui objetivo principal da frequência do internato de imunoalergologia a aquisição dos conhecimentos diferenciados, teóricos e práticos e das técnicas essenciais ao exercício ético, competente e autónomo da especialidade, permitindo contribuir para a melhoria da qualidade de vida das comunidades.

2 - Duração total da formação especializada - 60 meses.

2.1 - Áreas de formação/estágios obrigatórios - 57 meses. Os estágios obrigatórios estão divididos em dois módulos, obrigatoriamente sequenciais, com diferentes objetivos de conhecimento e de desempenho individual, incluindo o comportamento funcional.

2.1.1 - O primeiro módulo (i) de formação tem a duração de 36 meses e tem como objetivo a aquisição de competências nucleares à especialidade de imunoalergologia. Os estágios de pediatria médica e de medicina interna podem incluir, mediante opção do médico interno e concordância do responsável de estágio, a frequência de período formativo em unidade de cuidados intensivos pediátricos e na unidade de medicina intensiva, respetivamente integrados nas áreas de formação de pediatria médica e medicina interna, com a duração de 2 meses de acordo com o previsto na tabela 3.1, inserida no ponto 3.

2.1.2 - O segundo módulo (ii) de formação tem a duração de 21 meses e destina-se à consolidação da aquisição de competências nucleares e à aquisição de competências específicas da especialidade de imunoalergologia.

2.2 - Estágio opcional na área de imunoalergologia - 3 meses. No âmbito do programa da especialidade de imunoalergologia, numa área específica de diferenciação, com parecer favorável do diretor de serviço e do orientador de formação.

3 - Estrutura e duração dos módulos:

3.1 - Caracterização do módulo i de estágios obrigatórios e opcionais em imunoalergologia:

Área de formação Estágio Duração (meses)
Pediatria médica 9
Pediatria médica 7-9
Cuidados intensivos pediátricos * 0-2
Medicina interna 9
Medicina interna 7-9
Medicina intensiva* 0-2
Imunoalergologia 18
Imunoalergologia geral i 6
Imunoalergologia dos grupos etários pediátricos i 6
Imunoalergologia do adulto i 6

3.2 - Caracterização do módulo ii de estágios obrigatórios em imunoalergologia:

Área de formação Estágio Duração (meses)
Imunoalergologia 14
Imunoalergologia dos grupos etários pediátricos ii 6
Imunoalergologia do adulto ii 6
Imunoalergologia geral ii * 2
Complementar 7
Laboratório de imunologia 1
Pneumologia 2
Dermatologia 3
Otorrinolaringologia 1

4 - Sequência das áreas de formação e respetivos estágios:

4.1 - Módulo I - Os primeiros estágios a realizar são obrigatoriamente os das áreas de formação da pediatria médica (9 meses), da medicina interna (9 meses) e o estágio de imunoalergologia geral i (6 meses), começando indiferentemente por qualquer um destes. Os estágios de imunoalergologia dos grupos etários pediátricos i (6 meses), e o de imunoalergologia do adulto i (6 meses), deverão ser efetuados sem sequência obrigatória, mas sempre depois dos anteriores e de acordo com a programação dos serviços.

4.2 - Módulo II - A sequência dos estágios deste módulo é da responsabilidade do médico interno da formação especializada, do orientador de formação e do diretor de serviço, em função das disponibilidades existentes. O estágio de imunoalergologia geral ii deverá ser efetuado no último ano do internato.

4.3 - O estágio opcional só pode ser realizado após finalização, com aproveitamento, do primeiro módulo de formação. Pode ser realizado intercalando os estágios do segundo módulo de formação ou após a conclusão destes, sendo da responsabilidade do médico interno da formação especializada, do orientador de formação e do diretor de serviço, em função das disponibilidades existentes.

5 - Locais de formação (com idoneidade formativa reconhecida por cada colégio da especialidade respetiva):

5.1 - Formação em pediatria médica:

5.1.1 - Pediatria médica - serviços de pediatria.

5.1.2 - Cuidados intensivos pediátricos - serviços ou unidades de cuidados intensivos pediátricos.

5.2 - Formação em medicina interna:

5.2.1 - Medicina interna - serviços de medicina interna.

5.2.2 - Medicina intensiva - serviços ou unidades de medicina intensiva.

5.3 - Formação em imunoalergologia - serviços ou unidades de imunoalergologia, e de acordo com o grau de diferenciação de cada estágio. Os estágios de imunoalergologia dos grupos etários pediátricos ii e de adultos II devem ser efetuados obrigatoriamente em serviços com idoneidade específica para cada faixa etária. Pelo contrário, o estágio de imunoalergologia geral II será preferencialmente realizado num serviço/unidade de imunoalergologia de nível i, com pelo menos dois especialistas, com idoneidade formativa para esse fim, atribuída pela Ordem dos Médicos, através da Direção do Colégio de Imunoalergologia.

5.4 - Formação em laboratório de imunologia - serviços ou unidades de imunologia laboratorial ou serviços de patologia clínica com sector de imunologia organizado.

5.5 - Formação em pneumologia - serviços de pneumologia.

5.6 - Formação em dermatologia - serviços de dermatologia.

5.7 - Formação em otorrinolaringologia - serviços de otorrinolaringologia.

5.8 - Estágio opcional na área de imunoalergologia - a realizar num local de formação sob proposta do médico interno de formação especializada e o acordo do orientador de formação e do diretor de serviço, e com o reconhecimento de idoneidade por parte do Colégio da Especialidade.

5.9 - Tendo em vista a diversidade da formação médica, a programação dos diversos estágios deve prever a realização de estágios, de duração não inferior a 6 meses, em outros estabelecimentos ou serviços que não o de colocação.

6 - Objetivos dos estágios:

6.1 - Área de formação em pediatria médica

6.1.1 - Estágio em pediatria médica:

a)

Objetivos de desempenho:

a)

Anamnese e observação clínica da criança normal e da criança doente, nos diversos períodos etários e segundo os diferentes condicionalismos socioculturais;

b)

Técnica de diálogo com a criança, os pais, a comunidade e outros técnicos de saúde, de forma a conseguir obter as informações mais adequadas para o esclarecimento dos casos clínicos e garantir o bom cumprimento das prescrições terapêuticas;

c)

Prescrição terapêutica adequada, em função da situação patológica e da idade do doente, sem esquecer os aspetos socioeconómicos e de custo-benefício;

d)

Execução de técnicas correntes como, entre outras, punções venosas e arteriais, colocação de soros em venoclise;

e)

Interpretação de exames subsidiários correntes em função da idade e da patologia, como, entre outros, radiologia pulmonar, estudos hematológicos e de química clínica, incluindo gasimetria;

f)

Atuação adequada nas situações de urgência pediátrica mais comuns;

g)

Orientação criteriosa para outros prestadores de cuidados de saúde.

b)

Objetivos de conhecimento:

a)

Perinatologia: conceitos e atitudes;

b)

Etapas do crescimento e desenvolvimento somático, afetivo, cognitivo e psicomotor, e sua avaliação;

c)

Aleitamento materno e alimentação nos diversos períodos etários; avaliação nutricional;

d)

Cuidados de saúde primários ao lactente;

e)

Vigilância da saúde nos diversos períodos etários;

f)

Imunização ativa;

g)

A criança e o jovem com doença crónica;

h)

Diagnóstico e terapêutica das situações mais frequentes ou mais relacionadas com o foro imunoalergológico, incluindo, pelo menos:

h1) Malnutrição; avitaminoses;

h2) Parasitoses;

h3) Doenças infecciosas, infeções respiratórias, otorrinolaringológicas, gastrintestinais e cutâneas;

h4) Doenças exantemáticas;

h5) Infeções respiratórias pulmonares;

h6) Doença pulmonar obstrutiva crónica da criança e adolescente, incluindo fibrose quística, bronquiolite obliterante e displasia broncopulmonar;

h7) Refluxo gastroesofágico;

h8) Síndromas de mal-absorção;

h9) Doenças reumatismais sistémicas e vasculites da criança e adolescente;

h10) Anemias, incluindo as hemolíticas;

h11) Púrpuras trombocitopénicas;

h12) Infeção HIV/Sida nos grupos etários pediátricos.

c)

No que diz respeito aos cuidados urgentes em pediatria geral, a formação tem os seguintes objetivos de desempenho:

a)

Diagnosticar e tratar as situações mais frequentes da patologia pediátrica urgente ou emergente;

b)

Familiarizar-se com a execução e interpretação dos exames complementares de diagnóstico.

d)

No que diz respeito aos cuidados urgentes em pediatria geral, a formação tem como objetivos o conhecimento das noções básicas de emergência médica pediátrica relativamente ao seu diagnóstico e tratamento.

6.1.2 - Estágios opcionais em cuidados intensivos pediátricos:

a)

Objetivos de desempenho:

a)

Execução de técnicas básicas de diagnóstico e terapêutica em intensivismo pediátrico, que permitam estabilizar o doente crítico e sua monitorização;

b)

Identificação, tratamento e monitorização de reações medicamentosas adversas graves e anafilaxia.

b)

Objetivos de conhecimento:

a)

Fisiopatologia e clínica das situações mais comuns que necessitam de atuação de urgência e emergência (criança em situação crítica);

b)

Técnicas de monitorização, controlo hemodinâmico e ventilação artificial.

6.2 - Área de formação em medicina interna

6.2.1 - Estágio em medicina interna:

a)

Objetivos de desempenho:

a)

Anamnese e observação clínica do adulto normal e doente nos diversos contextos socioculturais;

b)

Técnica de diálogo com o doente, de acordo com as suas características, de forma a conseguir obter as informações mais adequadas e garantir o bom cumprimento das prescrições terapêuticas;

c)

Prescrição terapêutica adequada, em função da situação patológica, da idade do doente, possíveis patologias concomitantes e interações medicamentosas, sem esquecer os aspetos culturais, socioeconómicos e de custo-benefício;

d)

Execução de técnicas correntes como, entre outras, punções venosas e arteriais, colocação de soros em venoclise, eletrocardiogramas;

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.