Portaria n.º 188-E/2024/1
Portaria n.º 188-E/2024/1
de 14 de agosto
O regime jurídico a que obedece a formação médica pós-graduada, designada por internato médico, encontra-se definido no Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, e pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e no Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março.
Nos termos dos mencionados diplomas, o internato médico é desenvolvido em conformidade com os respetivos programas de formação, os quais são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico.
Quanto à revisão ordinária dos programas de formação, decorre do enquadramento jurídico acima apresentado, que deve ocorrer a cada cinco anos, de modo a incorporar as inovações técnicas, científicas e académicas entretanto ocorridas.
No âmbito dos mencionados programas, devem especificar-se os objetivos a atingir, os conteúdos, as atividades, duração total e parcelar dos períodos de formação, e os momentos, métodos e critérios de avaliação e, tendo em vista a diversidade da formação médica, prever no âmbito das áreas de especialização, a realização de estágios, de duração não inferior a seis meses, em outros estabelecimentos ou serviços distintos do de colocação.
No caso do programa de formação especializada em medicina desportiva, foi aprovado pela Portaria n.º 302/2009, de 24 de março, pelo que, na sequência das mudanças do regime jurídico do internato médico e do desenvolvimento dos saberes técnicos especializados ligados ao exercício da atividade médica, entende-se ser necessário proceder à revisão do mencionado programa de formação, com a finalidade preponderante de potenciar a elevada e contínua qualidade de formação de médicos em medicina desportiva.
Assim:
Sob a proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, na sua redação atual, bem como nos artigos 22.º e 23.º do regulamento do internato médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, em conjugação com o disposto nos artigo 8.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É atualizado o programa de formação especializada em medicina desportiva, constante do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Formação
A aplicação e desenvolvimento do programa de formação compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação no internato médico, os quais devem assegurar a necessária uniformidade a nível nacional.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Saúde, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia, em 9 de agosto de 2024.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
Programa de Formação do Internato Médico da Área de Especialização em Medicina Desportiva
A formação especializada do internato médico em medicina desportiva é precedida por uma formação, comum a todas as especialidades, designada por formação geral.
A ― Formação geral
1 - Duração: 12 meses.
2 - Programa de formação: constituído por blocos formativos, de acordo com a legislação respetiva.
3 - Precedência: a obtenção de aprovação na formação geral (ou a necessária equivalência à mesma) é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação especializada.
4 - Equivalências: os blocos formativos da formação geral não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com a mesma designação na formação especializada.
B ― Formação especializada
1 - Duração total da formação especializada: 48 meses.
2 - Identificação dos estágios e respetiva sequência e duração:
2.1 - Estágios obrigatórios - são de frequência obrigatória os estágios nas seguintes áreas:
2.1.1 - Medicina desportiva geral - seis meses (obrigatoriamente realizado durante os primeiros dois anos);
2.1.2 - Cardiologia - seis meses (preferencialmente realizado no 1.º ano);
2.1.3 - Ortopedia - seis meses (preferencialmente realizado no 2.º ano);
2.1.4 - Reabilitação músculo-esquelética - seis meses (preferencialmente realizado no 2.º ano);
2.1.5 - Medicina geral e familiar - três meses (preferencialmente realizado no 3.º ano);
2.1.6 - Doenças respiratórias e alérgicas - dois meses (preferencialmente realizado no 3.º ano);
2.1.7 - Pediatria - um mês (preferencialmente realizado no 3.º ano);
2.1.8 - Endocrinologia e nutrição desportiva - um mês (preferencialmente realizado no 3.º ano);
2.1.9 - Prescrição de exercício e fisiologia clínica - três meses (preferencialmente realizado no 3.º ano);
2.1.10 - Imagiologia músculo-esquelética - um mês (preferencialmente realizado no 3.º ano);
2.1.11 - Fisiologia do desporto - quatro meses (obrigatoriamente realizado no 4.º ano);
2.1.12 - Instituição desportiva e medicina em eventos desportivos - seis meses (obrigatoriamente realizado no 4.º ano).
2.2 - Estágios opcionais - podem ser frequentados três meses de formação em áreas opcionais de interesse para o médico interno (a partir do 3.º ano de internato), nomeadamente as contempladas nas seguintes:
Patologia clínica e toxicologia;
Reumatologia;
Dor;
Atividade física em ambientes extremos;
Investigação;
Qualquer outra área de interesse para a especialidade não incluída nas alíneas anteriores, segundo procedimento de formação externa de acordo com Regulamento de Internato Médico em vigor.
3 - Locais de formação:
3.1 - A formação especializada realiza-se em unidades, serviços ou departamentos reconhecidos como idóneos pela Ordem dos Médicos para a formação no âmbito do internato médico de medicina desportiva e do exercício.
3.2 - O plano de formação deve prever a realização de estágios, de duração não inferior a seis meses, em outros estabelecimentos ou serviços que não o de colocação, tendo em vista a diversidade da formação médica.
4 - Objetivos dos estágios:
4.1 - Estágio de medicina desportiva geral:
4.1.1 - Objetivos de desempenho:
4.1.1.1 - Orientação clínica do praticante de exercício físico ou desporto, incluindo: diagnóstico, proposta terapêutica, seguimento médico, decisão da elegibilidade para a prática desportiva;
4.1.1.2 - Interpretar e valorizar os meios complementares de diagnóstico utilizados na avaliação do praticante de exercício físico ou desporto, interpretar os resultados à luz da especificidade da população atlética;
4.1.1.3 - Identificar as situações clínicas que implicam contraindicações absolutas e relativas para a prática desportiva;
4.1.1.4 - Identificar fatores de risco de lesão relacionados com a prática de exercício físico, bem como aconselhar/implementar estratégias para a sua mitigação;
4.1.1.5 - Ficar autónomo na realização de exames médico-desportivos e exames de sobreclassificação;
4.1.1.6 - Prescrição de exercício ajustada ao indivíduo e modalidade;
4.1.1.7 - Aconselhamento breve sobre nutrição adequada ao praticante e à modalidade;
4.1.2 - Objetivos de conhecimento:
4.1.2.1 - Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das principais patologias relacionadas com a prática de atividade física;
4.1.2.2 - Compreender a repercussão que a prática de exercício físico pode ter sobre as diversas entidades nosológicas;
4.1.2.3 - Princípios de prevenção de lesões e fatores de risco lesionais;
4.1.2.4 - Conhecer as contraindicações absolutas e relativas à prática de exercício físico;
4.1.2.5 - Aquisição de conceitos de fisiologia do exercício;
4.1.2.6 - Obter conhecimentos de farmacologia clínica, com especial incidência nas substâncias de uso mais frequente e nas substâncias dopantes;
4.1.2.7 - Conhecer as técnicas analíticas laboratoriais, nomeadamente de dopagem;
4.1.2.8 - Adquirir conhecimentos sobre nutrição desportiva;
4.1.3 - Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especializada: realização de 300 exames médico-desportivos e 20 exames de sobreclassificação.
4.2 - Estágio de cardiologia:
Este estágio contempla períodos de formação em cardiologia clínica, arritmologia, cardiologia pediátrica e cardiologia desportiva.
O médico interno deve realizar um período mínimo de estágio de, pelo menos, dois meses em cardiologia clínica e um mês em cardiologia pediátrica.
4.2.1 - Formação em cardiologia clínica:
4.2.1.1 - Objetivos de desempenho:
4.2.1.1.1 - Avaliação clínica e orientação do doente com suspeita ou patologia cardíaca estabelecida;
4.2.1.1.2 - Conhecimento das indicações e metodologia de realização dos exames complementares de diagnóstico utilizados na avaliação do doente com suspeita ou patologia cardíaca estabelecida;
4.2.1.1.3 - Interpretação do resultado dos exames complementares de diagnóstico utilizados na avaliação do doente com suspeita ou patologia cardíaca estabelecida;
4.2.1.1.4 - Prática e contacto com técnicas de suporte avançado de vida e reanimação cardiorrespiratória;
4.2.1.1.5 - O médico interno deverá ser integrado e manter contacto, quando aplicável, com as seguintes áreas: consulta externa (consultas de cardiologia geral e de subespecialidades); urgência (externa e interna); técnicas/exames não invasivos de cardiologia; unidade de reabilitação cardíaca; hospital de dia.
4.2.1.2 - Objetivos de conhecimento:
4.2.1.2.1 - Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das principais patologias cardíacas;
4.2.1.2.2 - Conhecer a repercussão de outras patologias sobre o sistema cardiovascular;
4.2.1.2.3 - Papel da MAPA no diagnóstico e/ou acompanhamento do doente hipertenso;
4.2.1.2.4 - Aprofundar conhecimentos sobre os fármacos usados na patologia cardiovascular e suas interações medicamentosas;
4.2.1.2.5 - Formação específica em técnicas de suporte básico e avançado de vida;
4.2.1.3 - Número mínimo de atos/procedimentos a acompanhar e interpretar durante a formação especializada: 200 ECG; 35 MAPA; 100 Ecocardiograma transtorácico; 50 prova de esforço (convencional); 30 Holter.
4.2.2 - Formação em arritmologia:
4.2.2.1 - Objetivos de desempenho:
4.2.2.1.1 - Avaliação clínica e orientação do doente com sintomas sugestivos ou doença arrítmica estabelecida, nomeadamente história de síncope, disritmias, história familiar de morte súbita ou doença arrítmicas primárias;
4.2.2.1.2 - Acompanhamento e capacidade de interpretação e valorização de registos eletrocardiográficos (ECG, Holter ou registos de eventos) e do teste de Tilt;
4.2.2.2 - Objetivos de conhecimento:
4.2.2.2.1 - Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das principais doenças da condução e do ritmo cardíaco, nomeadamente associadas a morte súbita;
4.2.2.2.2 - Aprofundar conhecimentos sobre o papel da eletrocardiografia no diagnóstico das perturbações da condução ou do ritmo cardíaco;
4.2.2.2.3 - Conhecer as principais indicações e alterações dos registos eletrocardiográficos (ECG, Holter ou registo de eventos) e do teste de Tilt, no estudo da síncope, disritmias e perturbações da condução;
4.2.2.2.4 - Compreender os objetivos diagnósticos e terapêuticos dos estudos eletrofisiológicos;
4.2.2.2.5 - Conhecer as indicações para implantação de pacemaker, cardiodesfibrilhador e ressincronização cardíaca;
4.2.2.3 - Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especializada: 20 testes de Tilt.
4.2.3 - Formação em cardiologia pediátrica:
4.2.3.1 - Objetivos de desempenho:
4.2.3.1.1 - Avaliação e orientação clínica da criança/adolescente com suspeita ou patologia cardíaca estabelecida;
4.2.3.1.2 - Interpretação e valorização dos exames complementares de diagnóstico utilizados na avaliação da criança/adolescente com suspeita ou patologia cardíaca estabelecida.
4.2.3.2 - Objetivos de conhecimento:
4.2.3.2.1 - Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das principais patologias do foro da Cardiologia Pediátrica;
4.2.3.2.2 - Conhecer as especificidades dos resultados dos exames complementares de diagnóstico, nomeadamente do ECG, em idade pediátrica;
4.2.3.2.3 - Recomendações para a prática de exercício na presença de cardiopatia congénita;
4.2.3.3 - Número mínimo de atos/procedimentos a acompanhar e interpretar durante a formação especializada: 100 ECG; 35 MAPA; 20 ecocardiograma transtorácico; 10 prova de esforço (convencional).
4.2.4 - Formação em cardiologia desportiva:
4.2.4.1 - Objetivos de desempenho:
4.2.4.1.1 - Estratificação do risco cardiovascular e avaliação pré-competitiva no praticante de desporto jovem e veterano;
4.2.4.1.2 - Interpretação do ECG no praticante de desporto;
4.2.4.1.3 - Análise e enfatização das particularidades de outros exames complementares de diagnóstico utilizados na avaliação do praticante de desporto;
4.2.4.1.4 - Orientação clínica do atleta com patologia cardiovascular: do acompanhamento médico à decisão da elegibilidade para a prática desportiva;
4.2.4.1.5 - Prescrição de exercício em doentes com patologia cardiovascular.
4.2.4.2 - Objetivos de conhecimento:
4.2.4.2.1 - Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das patologias cardiovasculares mais prevalentes no praticante de desporto;
4.2.4.2.2 - Aprofundar o conhecimento das adaptações fisiológicas induzidas pelo exercício, presentes no ECG e nos exames de imagem, e a sua diferenciação de alterações patológicas;
4.2.4.2.3 - Conhecer as patologias que se associam a risco acrescido de morte súbita cardíaca no praticante de desporto;
4.2.4.2.4 - Conhecer as recomendações e critérios de elegibilidade para a prática desportiva na presença de patologia cardiovascular;
4.2.4.2.5 - Reconhecer os benefícios e riscos da prática de exercício físico, tanto em prevenção cardiovascular primária como secundária;
4.2.4.3 - Número mínimo de atos/procedimentos a acompanhar durante a formação especializada, realizados especificamente a praticantes de desporto: 250 ECG; 30 ecocardiogramas transtorácicos; 20 provas de esforço (convencional).
4.3 - Estágio de ortopedia e traumatologia:
4.3.1 - Objetivos de desempenho:
4.3.1.1 - Aperfeiçoar a colheita da anamnese, realização do exame objetivo e interpretação dos exames auxiliares no doente orto-traumatológico;
4.3.1.2 - Saber executar os testes ortopédicos mais utilizados na clínica e conhecer as suas propriedades diagnósticas (sensibilidade, especificidade, valores preditivos);
4.3.1.3 - Dominar conceitos básicos na realização das diferentes técnicas imagiológicas, sabendo solicitar o tipo de exame/variante técnica para cada patologia orto-traumatológica;
4.3.1.4 - Saber interpretar os sinais de fratura, instabilidade articular e formação de calo ósseo nos exames de imagem;
4.3.1.5 - Ter prática na realização de conjunto de técnicas terapêuticas e de imobilização comuns em contexto de urgência e de ambulatório: imobilizações (funcionais e gessadas), reduções de luxações articulares, infiltrações articulares e periarticulares;
4.3.1.6 - Obter formação avançada em trauma;
4.3.1.7 - Observar cirurgias de diferentes áreas com patologia relevante em medicina desportiva.
O médico interno deve ser integrado nos setores de consulta externa (nas diferentes unidades), urgência e bloco operatório
4.3.2 - Objetivos de conhecimento:
4.3.2.1 - Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das principais patologias orto-traumatológicas;
4.3.2.2 - Conhecer os princípios do tratamento de fraturas e os tipos de fratura mais comuns;
4.3.2.3 - Dominar os princípios de abordagem das lesões de tecidos moles na fase aguda, subaguda e crónica;
4.3.2.4 - Dominar os princípios de abordagem ao doente com uma situação de emergência/ urgência por trauma desportivo;
4.3.2.5 - Compreender o papel da intervenção cirúrgica nas patologias orto-traumatológicas mais prevalentes na Medicina Desportiva;
4.3.2.6 - Dominar conceitos de ortopedia infantil: conhecer as características do desenvolvimento musculoesquelético normal; traumatologia infantil e suas particularidades; sinais de alarme para doenças sistémicas. Contacto com malformações congénitas e doenças do desenvolvimento do aparelho locomotor;
4.3.2.7 - Papel do exercício na patologia articular degenerativa e pós-artroplastia;
4.3.3 - Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especializada: 30 imobilizações gessadas; 30 imobilização não gessadas; 10 reduções fechadas de luxações; 5 artrocenteses diagnósticas; 40 infiltrações (articulares e periarticulares).
4.4 - Estágio de reabilitação musculoesquelética:
4.4.1 - Objetivos de desempenho:
4.4.1.1 - Aperfeiçoar a colheita da anamnese e realização do exame objetivo (osteoarticular e muscular) no doente/atleta com patologia musculoesquelética;
4.4.1.2 - Ser capaz de interpretar e valorizar os meios complementares de diagnóstico mais utilizados na patologia musculoesquelética;
4.4.1.3 - Aplicar escalas de avaliação clínica e funcional;
4.4.1.4 - Prescrever planos de reabilitação na patologia mais prevalente na Medicina Desportiva, com controlo da respetiva evolução clínica e funcional;
4.4.1.5 - Prescrever próteses e ortóteses em contexto de lesão desportiva;
4.4.1.6 - Adquirir prática na realização de infiltrações (articulares e periarticulares) e mesoterapia;
4.4.1.7 - Adquirir prática na realização de imobilizações funcionais;
4.4.1.8 - Familiarizar-se com técnicas terapêuticas comuns em reabilitação (crioterapia; termoterapia; diatermia; eletroterapia; magnetoterapia; laser; ultrassons; ondas de choque extra-corporais);
4.4.1.9 - Ser capaz de fazer uma análise biomecânica sumária da marcha e corrida;
4.4.1.10 - Obter prática na utilização da ecografia para a intervenção guiada por imagem;
4.4.2 - Objetivos de conhecimento.
4.4.2.1 - Conhecer a epidemiologia, mecanismos de lesão, diagnóstico e tratamento da patologia musculoesquelética mais prevalente na medicina desportiva;
4.4.2.2 - Dominar os princípios fundamentais da lesão e reparação tecidular;
4.4.2.3 - Dominar os princípios de reabilitação da lesão musculosquelética;
4.4.2.4 - Aprofundar conhecimentos de terapêutica em reabilitação musculoesquelética;
4.4.2.5 - Consolidar noções de terapêutica farmacológica e não farmacológica da dor;
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.