Portaria n.º 195/2023
Portaria n.º 195/2023
de 10 de julho
Sumário: Procede à homologação do aditamento ao protocolo que criou o Centro de Reabilitação Profissional de Gaia (CRPG), publicado em anexo à Portaria n.º 564/99, de 27 de julho.
O Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades e define o regime de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiências e incapacidades.
O referido decreto-lei, na atual redação, prevê a criação de centros de gestão participada e define o regime que lhes é aplicável. Neste âmbito, estabelece-se que os centros de reabilitação profissional de gestão participada se regem pelas disposições do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, na sua redação em vigor, relativas aos centros protocolares, salvo quanto à definição, composição, constituição e competências dos órgãos, estrutura e funcionamento e comparticipação dos outorgantes nas despesas inscritas no orçamento.
O Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, na redação em vigor, define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), à formação profissional em cooperação com outras entidades, nomeadamente através da celebração de protocolos homologados por portaria da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
A Portaria n.º 564/99, de 27 de julho, homologou o protocolo que criou o Centro de Reabilitação Profissional de Gaia (CRPG), outorgado entre o IEFP, I. P., como primeiro outorgante, a Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA), como segundo outorgante e a Cooperativa de Educação, Reabilitação, Capacitação e Inclusão de Gaia (CERCIGAIA), como terceiro outorgante.
Neste contexto, considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2021, de 31 de agosto, que aprova a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025, e estabelece que a inclusão das pessoas com deficiência é um objetivo estratégico para a valorização de todos os cidadãos;
Considerando que no âmbito do respetivo Eixo estratégico 3: «Educação e qualificação», é estatuído que só um sistema de educação e formação profissional inclusivo possibilitará o acesso equitativo a uma educação de qualidade e aprendizagem ao longo da vida, essenciais a uma maior participação na sociedade e melhor qualidade de vida das pessoas com deficiência;
Considerando que no Eixo estratégico 4: «Trabalho, emprego e formação profissional» da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025 é referido que o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão proclamaram a criação de um sólido Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS), com o objetivo de reforçar a eficácia dos direitos sociais, em matéria social e de emprego, que permitam satisfazer as necessidades essenciais da vida das pessoas e dar uma melhor resposta aos desafios atuais e futuros decorrentes do desenvolvimento social, tecnológico e económico das sociedades atuais;
Considerando ainda as mudanças significativas introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, que estabelece o regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais na Administração Pública, amplamente alterado, por último, pela Lei n.º 19/2021, de 8 de abril, que veio instituir a reabilitação e a reintegração profissional como direito das pessoas afetadas no âmbito dos acidentes de trabalho e doenças profissionais;
Considerando que atenta a legislação vigente, deve ser preconizada uma estratégia para todas as pessoas afetadas por acidente ou doença profissionais, mantendo-as como ativas empregadas, em detrimento do abandono precoce do mercado de trabalho, com impactos nas suas vidas e encargos financeiros muito expressivos nos sistemas de previdência social;
Considerando a relevante atividade que o CRPG tem desenvolvido na promoção das políticas públicas de reabilitação profissional, contribuindo para o desenvolvimento e surgimento de novas respostas nessa área, com interesse para aplicação no âmbito nacional;
Considerando a conveniência em alargar o âmbito das atribuições do CRPG, introduzindo uma participação que reforce, nomeadamente, a reabilitação e reintegração de pessoas afetadas por acidentes de trabalho ou doenças profissionais;
Considerando ainda a resolução unilateral do Protocolo pela Cooperativa de Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas de Gaia, (CERCIGAIA), ao abrigo da respetiva cláusula xxxiii, sem direito a qualquer indemnização;
Considerando que, ao abrigo da cláusula xxvii do protocolo que criou o Centro, os outorgantes autorizam a adesão da Associação Portuguesa de Gestão das Pessoas (APG,) que o aceita subscrever nas condições vigentes do clausulado contratual existente;
Considerando que a APG é uma associação profissional de direito privado, de caráter cultural e científico, sem fins lucrativos, reconhecida pelo Estado português como Pessoa Coletiva de Utilidade Pública que tem por objeto o estudo, a promoção, organização, participação e realização de atividades de índole científica, técnica, social, académica ou cultural nas áreas da gestão, em especial da gestão das pessoas nas organizações, e das restantes áreas das ciências sociais e humanas, que se empenha ainda por questões que se ligam com a gestão das incapacidades nas entidades empregadoras, pela reabilitação e reintegração profissional das pessoas com incapacidades adquiridas na sequência de acidentes e doenças e pela contratação de pessoas com deficiência;
Considerando que a designação Centro de Reabilitação Profissional de Gaia, já não reflete o âmbito de atuação nacional do CRPG, mas importa manter a sua sigla - CRPG - que já funciona como «marca» reconhecida em todo o território nacional, tendo os outorgantes aprovado a alteração da designação do Centro para «CRPG - Centro de Reabilitação Profissional»;
Considerando que, face à data da criação do CRPG, há necessidade de atualização em determinadas denominações e procedimentos, face a legislação entretanto revogada e a legislação entretanto publicada;
Considerando que, face à missão do CRPG, aos órgãos previstos aquando da sua criação, às suas competências e atribuições e à necessária dinâmica com a sociedade civil, enriquecedora daquilo que serão as estratégias a prosseguir, se recomenda a existência de um conselho estratégico, de carácter consultivo;
Considerando que os outorgantes, em face do que antecede, autorizam as correspondentes alterações ao protocolo, importa, em consequência, alterar o protocolo que criou o CRPG, homologado pela Portaria n.º 564/99, de 27 de julho, procedendo ao seu ajustamento.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, na sua atual redação, conjugado o artigo 84.º do citado decreto-lei com o previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, na sua atual redação, e nos termos da cláusula xxvi do protocolo publicado em anexo à Portaria n.º 564/99, de 27 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à homologação do aditamento ao protocolo que criou o Centro de Reabilitação Profissional de Gaia (CRPG), publicado em anexo à Portaria n.º 564/99, de 27 de julho.
Artigo 2.º
Outorgantes
São outorgantes do protocolo que criou o CRPG, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA) e a Associação Portuguesa de Gestão das Pessoas (APG).
Artigo 3.º
Denominação
Com a homologação do aditamento e das respetivas alterações ao protocolo a que se refere o artigo 1.º, o CRPG passa a denominar-se CRPG - Centro de Reabilitação Profissional, doravante designado por CRPG.
Artigo 4.º
Aditamentos, alterações ao protocolo e republicação
O texto do protocolo com os aditamentos e alterações, devidamente enquadrado no âmbito do regime do Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, na sua atual redação, conjugado com o Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, na sua atual redação, é republicado em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 5 de julho de 2023.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
REPUBLICAÇÃO DO PROTOCOLO QUE CRIA O CRPG - CENTRO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Preâmbulo
A Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência cometendo a cada departamento governamental a responsabilidade por toda a população a que a sua política se dirige e pela adoção de medidas diferenciadas que a situação das pessoas com deficiências e incapacidades exige.
Por outro lado, o Programa do Governo para o emprego, formação profissional e relações de trabalho define, como um dos seus objetivos, a promoção da igualdade de oportunidades face ao emprego e formação profissional, através, designadamente, do reforço do cumprimento dos princípios da igualdade de oportunidades em todas as políticas específicas de emprego e formação, da articulação das medidas de emprego, orientação e formação profissional e da potenciação da rede formativa, clarificando, desenvolvendo e coordenando as vocações dos diferentes subsistemas de molde a tirar o melhor partido da oferta pública e, sobretudo, da mobilização da sociedade civil para a promoção da empregabilidade.
Potenciar as condições de igualdade das pessoas com deficiência no acesso ao emprego, em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, as normas para a igualdade de oportunidades aprovadas pela ONU, e melhorar a sua empregabilidade, passa, no momento atual, por promover a articulação de recursos e competências existentes aos níveis local, regional e nacional, potenciando as respetivas sinergias, nomeadamente entre os serviços públicos de emprego e as entidades públicas e privadas que desenvolvem ações de reabilitação profissional e entre estas e o mercado de emprego local, bem como com os recursos formativos e respostas destinadas à população em geral.
Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais na Administração Pública e a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação em vigor, instituindo a reabilitação e reintegração profissional como direito das pessoas afetadas por ambas as circunstâncias referidas, colocam novos desafios e responsabilidades às políticas públicas de emprego e formação.
O IEFP, I. P., no cumprimento das suas atribuições de promoção da reabilitação profissional das pessoas com deficiência e incapacidades, em articulação com o Instituto Nacional de Reabilitação, I. P., tem vindo a apoiar técnica e financeiramente a criação de centros de reabilitação profissional cuja capacidade específica instalada na área da reabilitação profissional importa que seja potenciada para facilitar o acesso das pessoas com deficiência ao mercado de emprego e frequência das estruturas e respostas destinadas à população em geral, sem prejuízo da qualidade técnica da intervenção que as suas características específicas exigem.
Sem prejuízo das respostas pontuais e conjunturais que, em cada momento, se revelem mais ajustadas em função das necessidades das pessoas com deficiências e incapacidades, torna-se necessário criar soluções que respondam às necessidades permanentes de inclusão na vida ativa e profissional e de reabilitação, reintegração profissional daquelas pessoas.
Paralelamente, nos termos do Decreto-Lei n.º 290/2009, de 5 de agosto, na sua atual redação, que cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades e define o regime de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiências e incapacidades, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, na redação atual, que define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do IEFP, I. P. à formação profissional em cooperação com outras entidades, a resposta às necessidades permanentes de integração na vida ativa e profissional de pessoas com deficiência é prosseguida através de centros de reabilitação profissional de gestão participada.
Neste contexto, importa dar um adequado enquadramento normativo-institucional ao CRPG, atentas as necessidades permanentes a que dá resposta no domínio da reabilitação de pessoas com deficiências e incapacidades.
Assim, acordam o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, I. P., como primeiro outorgante, a Associação dos Deficientes das Forças Armadas, adiante designada por ADFA, e a Associação Portuguesa de Gestão das Pessoas, adiante designada por APG, como segundos outorgantes, devidamente representados para o efeito, e nos termos conjugados do disposto nos Decretos-Leis n.os 290/2009, de 12 de outubro, e 165/85, de 16 de maio, ambos na sua atual redação, na alteração do protocolo, que criou o CRPG, que passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
I
Denominação
O centro de reabilitação profissional de gestão participada adota a designação de CRPG - Centro de Reabilitação Profissional, doravante apenas designado por CRPG.
II
Natureza
O CRPG é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira e património próprio, vocacionado para a integração ou reintegração na vida ativa e profissional de pessoas com deficiências e incapacidades.
III
Atribuições
1 - São atribuições do CRPG promover atividades de orientação para a qualificação e emprego, formação profissional, apoio ao emprego, reconversão profissional/readaptação ao trabalho e reintegração na vida ativa e profissional de pessoas com deficiências e incapacidades, nomeadamente as adquiridas na sequência de acidentes e doenças profissionais e outras, através de um conjunto integrado de programas, medidas e estratégias em conformidade com as orientações do IEFP, I. P., tendo em consideração as diretrizes gerais definidas pelo Governo para as políticas de emprego e de reabilitação profissional.
2 - O CRPG constitui-se como centro de recursos especializado, designadamente na área das deficiências e incapacidades adquiridas na sequência de acidentes, doenças profissionais e outras, e de apoio aos serviços públicos de emprego e às respostas integradas de formação e emprego das pessoas com deficiência.
3 - O CRPG presta ainda o apoio técnico às entidades empregadoras, privadas e públicas, no âmbito da informação, sensibilização e capacitação técnica para adotarem uma estratégia de gestão inclusiva de recursos humanos, no âmbito da manutenção do emprego e retorno ao trabalho das pessoas com incapacidades adquiridas na sequência de doenças e acidentes, e da contratação de pessoas com deficiências e incapacidades.
IV
Destinatários do CRPG
As ações promovidas pelo CRPG são dirigidas às pessoas com deficiências e incapacidades, que:
Tenham necessidade de apoio especializado na definição de um projeto de integração ou de reintegração na vida ativa e profissional;
Tenham necessidades de formação profissional e de outras intervenções complementares adaptadas, de modo a adquirirem competências e qualificações profissionais que viabilizem o acesso, a retoma e a manutenção do trabalho, em qualquer das suas formas e regimes;
Tenham necessidade de um processo de reconversão profissional e readaptação ao trabalho, visando a sua manutenção na vida profissional, em consequência de acidentes e doenças, profissionais e outras.
V
Competências
1 - O CRPG, sem prejuízo das ações que em cada momento se revelem mais ajustadas, privilegia, no âmbito da sua intervenção, os seguintes domínios:
Apoiar e complementar a intervenção da rede de centros do IEFP, I. P., designadamente nos domínios da orientação para a qualificação e emprego, dos apoios ao emprego, da integração no mercado de trabalho, da avaliação da capacidade de trabalho, da análise e adaptação de postos de trabalho, da eliminação de barreiras e da colocação e acompanhamento pós-colocação;
Formação profissional em áreas e atividades não passíveis de serem desenvolvidas nos sistemas regulares de formação;
Apoio à formação nas estruturas e centros regulares de formação - formação integrada;
Reconversão profissional e readaptação ao trabalho, visando a manutenção do emprego das pessoas com incapacidades adquiridas na sequência de acidentes e doenças, profissionais e outras;
Apoio às entidades empregadoras, privadas e públicas, no âmbito da informação, sensibilização e capacitação técnica para adotarem uma estratégia de gestão das incapacidades no seu seio, promovendo a manutenção do emprego e o retorno ao trabalho das pessoas com incapacidades adquiridas na sequência de acidentes e doenças, profissionais e outras;
Apoio às empresas no âmbito da integração no mercado de trabalho, mediante solicitação da rede de centros do IEFP, I. P.;
Apoio técnico especializado aos centros e núcleos de reabilitação profissional;
Implementação e experimentação de novas metodologias de formação, de reconversão profissional e readaptação ao trabalho, e de apoio ao emprego e ao retorno ao trabalho.
2 - O CRPG colabora com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com especial relevo para os países de expressão oficial portuguesa, com os quais pode celebrar convénios, protocolos, contratos ou acordos, no âmbito das suas atribuições, nos termos dos normativos em vigor.
VI
Sede e delegações
1 - O CRPG tem a sua sede em Vila Nova de Gaia.
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