Portaria n.º 204/2026/1

Tipo Portaria
Publicação 2026-04-29
Estado Em vigor
Ministério Finanças e Educação, Ciência e Inovação
Fonte DRE

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 150/2023, de 5 de junho, alterando o valor do apoio financeiro a conceder a alunos das escolas particulares de educação especial.

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Portaria n.º 204/2026/1

de 29 de abril

A Portaria n.º 150/2023, de 5 de junho, fixou o apoio financeiro a conceder a alunos das escolas particulares de educação especial.

Compete ao Estado garantir o direito à educação a todas as crianças e jovens, independentemente da sua condição social e económica. Neste contexto, os estabelecimentos de educação especial assumem-se como uma extensão da rede pública quando esta não dispõe de respostas adequadas às necessidades específicas dos alunos, contribuindo para assegurar a equidade e a igualdade de oportunidades.

Todavia, em resultado do aumento dos custos operacionais e das consequentes dificuldades na gestão destes estabelecimentos, bem como do reconhecimento da sua relevância no apoio a alunos com necessidades educativas específicas, revela-se necessário proceder à atualização do valor do financiamento mensal por aluno.

Neste contexto, procede-se à atualização do montante previsto no artigo 2.º da Portaria n.º 150/2023, de 5 de junho, passando o apoio financeiro mensal por aluno de 651,26 € para 716,39 €.

Assim, nos termos do artigo 24.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual, e da Portaria n.º 1103/97, de 3 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 150/2023, de 5 de junho.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 150/2023, de 5 de junho

O artigo 2.º da Portaria n.º 150/2023, de 5 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Regime de apoio financeiro

O valor do apoio financeiro a conceder a alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos é fixado em 716,39 € por mês e por aluno.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O disposto na presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 23 de abril de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 17 de março de 2026.

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