Portaria n.º 205/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-04-07
Estado Em vigor
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social
Fonte DRE

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do reescalonamento financeiro do contrato de aquisição de serviços de Gestão e Administração de Soluções em Microsoft.

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Portaria n.º 205/2026/2

O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da respetiva orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2026, de 13 de fevereiro, que procedeu à sua reestruturação, tem por missão definir e propor as políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de transformação digital dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), e dos serviços por estes prestados à sociedade.

Por despacho de 25 de agosto de 2025, da Secretária de Estado da Segurança Social, ficou o Conselho Diretivo do II, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de Gestão e Administração de Soluções em Microsoft, por um período de 36 meses, no montante máximo global de 1 119 348,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, subordinado ao seguinte escalonamento anual:

2026: 373 116,00 EUR;

2027: 373 116,00 EUR;

2028: 373 116,00 EUR.

Por vicissitudes decorrentes da tramitação do respetivo procedimento pré-contratual não se procedeu à outorga do contrato até à presente data. Consequentemente, a repartição dos encargos autorizados pelo mencionado despacho não se encontra ajustada ao período real de execução do contrato a celebrar, tornando-se necessário proceder ao respetivo reescalonamento.

Nos termos do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, carece apenas de autorização do membro do Governo da respetiva área setorial a reprogramação dos encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada;

Considerando que, nos termos do n.º 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 9158/2025, de 30 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 148, de 4 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 868/2025/2, de 16 de setembro, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 181, de 19 de setembro, o seguinte:

1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a reprogramar os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição serviços de Gestão e Administração de Soluções em Microsoft, no montante máximo global de 1 119 348,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido de Gestão e Administração de Soluções em Microsoft, acima referido, são repartidos da seguinte forma:

2026 - 248 763,00 EUR;

2027 - 373 116,00 EUR;

2028 - 373 116,00 EUR;

2029 - 124 353,00 EUR.

3.º Os encargos decorrentes da presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P.

4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

5.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

20 de março de 2026. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.

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