Portaria n.º 206/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-04-09
Estado Em vigor
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social
Fonte DRE

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a reprogramar os encargos aprovados nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2023, de 19 de outubro.

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Portaria n.º 206/2026/2

O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, que aprova a respetiva orgânica, na sua redação atual, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2023, de 19 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 3 de novembro de 2023, foi o conselho diretivo do II, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software, em plataforma SAP S/4HANA, para as iniciativas planeadas no âmbito do Novo Sistema de Informação Financeiro (SIF), no montante máximo global de 4 542 720,00 EUR, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, apresentando o seguinte escalonamento anual:

2023: 474 240,00 EUR;

2024: 1 622 400,00 EUR;

2025: 1 422 720,00 EUR;

2026: 1 023 360,00 EUR.

Em 19 de dezembro de 2023 foi celebrado o correspondente contrato, com produção de efeitos a 2 de fevereiro de 2024, pelo valor de 4 368 000,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com uma duração inicial de 12 meses e possibilidade de renovação por dois períodos iguais.

Considerando o protelamento da execução do contrato decorrente do cumprimento das formalidades em matéria de fiscalização prévia do Tribunal de Contas e concessão do respetivo visto, com impacto no escalonamento inicialmente definido, mantendo-se as necessidades que determinaram a sua celebração, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2023, de 19 de outubro, de forma a adaptá-los à execução efetiva do contrato, previsivelmente até 1 de fevereiro de 2027.

De acordo com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, carece apenas de autorização do membro do Governo da respetiva área setorial a reprogramação dos encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conjugado com o preceituado nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Segurança Social, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 9158/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, retificado pela Declaração de Retificação n.º 868/2025/2, de 16 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2025, o seguinte:

1 - A presente portaria procede à reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software, em plataforma SAP S/4HANA, para as iniciativas planeadas no âmbito do Novo Sistema de Informação Financeiro (SIF), no montante de 4 368 000,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, repartido da seguinte forma:

2024: 1 263 250,00 EUR;

2025: 1 616 750,00 EUR;

2026: 1 428 000,00 EUR;

2027: 60 000,00 EUR.

2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato acima identificado são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.

3 - O montante fixado para o ano de 2027 pode ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

4 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

1 de abril de 2026. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.

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