Portaria n.º 207/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-04-14
Estado Em vigor
Ministério Finanças e Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
Fonte DRE

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os ­encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o ­Município de Vila Nova de Famalicão.

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Portaria n.º 207/2026/2

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.

Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro e dando cumprimento à programação prevista no Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, foi celebrado um contrato de cooperação interadministrativo entre a área governativa da administração interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com o Município de Vila Nova de Famalicão, tendo em vista a empreitada de reabilitação/adaptação da Esquadra da PSP de Vila Nova de Famalicão.

O encargo orçamental decorrente da contratação da empreitada de reabilitação/adaptação da Esquadra da PSP de Vila Nova de Famalicão, durante os anos económicos de 2023 a 2025, teve o valor global de 1 611 920,96 € (um milhão, seiscentos e onze mil, novecentos e vinte euros e noventa e seis cêntimos), ao qual acresceu IVA à taxa legal em vigor, dando origem à Portaria n.º 80/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2023, reprogramada pela Portaria n.º 750/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro de 2024.

Tendo em consideração a realização de trabalhos complementares e revisão de preços, torna-se necessário aumentar o valor anteriormente autorizado, para o montante de 1 731 920,96 € (um milhão, setecentos e trinta e um mil, novecentos e vinte euros e noventa e seis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para os anos de 2023 a 2026.

Neste sentido, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais previstos na Portaria n.º 750/2024/2, de 23 de outubro.

Assim:

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, a assunção plurianual de compromissos depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, e considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 3 do ponto ii do Despacho n.º 2439-B/2026, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, suplemento, de 25 de fevereiro de 2026, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Vila Nova de Famalicão, tendo em vista a empreitada de reabilitação/adaptação da Esquadra da PSP de Vila Nova de Famalicão, para os anos de 2023 a 2026, até ao montante máximo de 1 731 920,96 € (um milhão, setecentos e trinta e um mil, novecentos e vinte euros e noventa e seis cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando a Portaria n.º 750/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro de 2024.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:

a)

2023 - 0,00 €;

b)

2024 - 22 420,02 €;

c)

2025 - 925 866,21 €;

d)

2026 - 783 634,73 €.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

8 de abril de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 24 de março de 2026. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

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