Portaria n.º 210/2026/2
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 436/2022, de 1 de abril, que estabelece as normas de execução regulamentar previstas na Lei n.º 81/2021, de 30 de novembro, que aprovou a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem.
Portaria n.º 210/2026/2
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 436/2022, de 1 de abril, que estabelece as normas de execução regulamentar previstas na Lei n.º 81/2021, de 30 de novembro, que aprovou a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem.
Preâmbulo
A Portaria n.º 436/2022, de 1 de abril, regulamenta a execução da Lei n.º 81/2021, de 30 de novembro, definindo, entre outras matérias, o regime aplicável à seleção e contratação dos Responsáveis pelo Controlo Antidopagem (RCD).
A experiência de aplicação do regime evidenciou que a obrigatoriedade de recurso ao concurso público para a seleção dos RCD, prevista no n.º 2 do artigo 12.º da referida portaria, se revelou excessivamente rígida face às exigências operacionais da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADOP), designadamente no que respeita à necessidade de assegurar uma resposta célere, especializada e tecnicamente qualificada, em conformidade com as Normas Internacionais da Agência Mundial Antidopagem.
Importa, por isso, ajustar o regime vigente, permitindo que a ADOP selecione e contrate os RCD de acordo com o procedimento de contratação pública mais adequado à natureza especializada das funções, ao valor dos contratos e às necessidades operacionais do sistema nacional antidopagem, garantindo simultaneamente o respeito pelos princípios da transparência, igualdade, concorrência e imparcialidade.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 100.º da Lei n.º 81/2021, de 30 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desporto, no uso dos poderes delegados com faculdade de subdelegação, pela Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 10677/2025, de 10 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 10 de setembro de 2025, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 436/2022, de 1 de abril.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 436/2022, de 1 de abril
O artigo 12.º da Portaria n.º 436/2022, de 1 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[...]
1 - [...]
2 - A seleção e contratação dos Responsáveis pelo Controlo Antidopagem (RCD) é realizada pela Autoridade Antidopagem de Portugal (ADOP) nos termos do Código dos Contratos Públicos, adotando o procedimento mais adequado à natureza especializada das funções, ao valor dos contratos e às necessidades operacionais do sistema nacional antidopagem, garantindo sempre os princípios da transparência, igualdade, concorrência e imparcialidade, nomeadamente através da celebração de contrato de aquisição de serviços na modalidade de tarefa com a ADOP.
3 - [...]
4 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de março de 2026. - O Secretário de Estado do Desporto, Pedro Miguel Pereira Dias.
319985345
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