Portaria n.º 210/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-04-14
Estado Em vigor
Ministério Cultura, Juventude e Desporto - Gabinete do Secretário de Estado do Desporto
Fonte DRE

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 436/2022, de 1 de abril, que estabelece as normas de execução regulamentar previstas na Lei n.º 81/2021, de 30 de novembro, que aprovou a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 210/2026/2

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 436/2022, de 1 de abril, que estabelece as normas de execução regulamentar previstas na Lei n.º 81/2021, de 30 de novembro, que aprovou a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem.

Preâmbulo

A Portaria n.º 436/2022, de 1 de abril, regulamenta a execução da Lei n.º 81/2021, de 30 de novembro, definindo, entre outras matérias, o regime aplicável à seleção e contratação dos Responsáveis pelo Controlo Antidopagem (RCD).

A experiência de aplicação do regime evidenciou que a obrigatoriedade de recurso ao concurso público para a seleção dos RCD, prevista no n.º 2 do artigo 12.º da referida portaria, se revelou excessivamente rígida face às exigências operacionais da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADOP), designadamente no que respeita à necessidade de assegurar uma resposta célere, especializada e tecnicamente qualificada, em conformidade com as Normas Internacionais da Agência Mundial Antidopagem.

Importa, por isso, ajustar o regime vigente, permitindo que a ADOP selecione e contrate os RCD de acordo com o procedimento de contratação pública mais adequado à natureza especializada das funções, ao valor dos contratos e às necessidades operacionais do sistema nacional antidopagem, garantindo simultaneamente o respeito pelos princípios da transparência, igualdade, concorrência e imparcialidade.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 100.º da Lei n.º 81/2021, de 30 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desporto, no uso dos poderes delegados com faculdade de subdelegação, pela Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 10677/2025, de 10 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 10 de setembro de 2025, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 436/2022, de 1 de abril.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 436/2022, de 1 de abril

O artigo 12.º da Portaria n.º 436/2022, de 1 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º

[...]

1 - [...]

2 - A seleção e contratação dos Responsáveis pelo Controlo Antidopagem (RCD) é realizada pela Autoridade Antidopagem de Portugal (ADOP) nos termos do Código dos Contratos Públicos, adotando o procedimento mais adequado à natureza especializada das funções, ao valor dos contratos e às necessidades operacionais do sistema nacional antidopagem, garantindo sempre os princípios da transparência, igualdade, concorrência e imparcialidade, nomeadamente através da celebração de contrato de aquisição de serviços na modalidade de tarefa com a ADOP.

3 - [...]

4 - [...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de março de 2026. - O Secretário de Estado do Desporto, Pedro Miguel Pereira Dias.

319985345

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.