Portaria n.º 214/2024/1
Portaria n.º 214/2024/1
de 20 de setembro
A Administração Pública tem vindo a introduzir processos de transformação na área da gestão no sentido de assegurar uma melhoria na sua capacidade de resposta, um desempenho mais eficaz na prestação dos serviços públicos, e uma maior responsabilidade perante os cidadãos.
Em matéria de recursos humanos, a implementação de um modelo de gestão baseado em competências comportamentais mostra-se um poderoso meio para desenvolver uma política de recursos humanos integrada e estratégica, que funcione como alavanca de um conjunto de competências promotoras da adaptação e antecipação a rápidas mudanças, robustecendo a capacidade e a atualidade das respostas da Administração Pública.
Este modelo promove uma gestão alinhada com a estratégia organizacional, fomentando a convergência dos comportamentos dos trabalhadores com a visão, estratégia e missão da organização que integram, garantindo ainda uma compreensão partilhada dos comportamentos necessários ao alcance dos objetivos organizacionais.
Assim, obedecendo às melhores práticas europeias a nível da gestão de competências na Administração Pública e das recomendações da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) e do Conselho Europeu para a gestão por competências na função pública, o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP) assume-se como um referencial conceptual do conjunto de competências comportamentais transversais a todos os trabalhadores, bem como das competências específicas de cargos dirigentes, que devem ser evidenciadas de forma coerente e alinhada com os objetivos, os valores e a cultura da Administração Pública.
O ReCAP descreve, com clareza, os comportamentos que conduzem a um desempenho bem-sucedido, estabelecendo uma linguagem comum que promove uma compreensão partilhada dos comportamentos necessários para alcançar objetivos organizacionais, permitindo às organizações gerir os seus recursos de modo eficaz e eficiente.
O ReCAP vem igualmente concretizar a caracterização do perfil de competências transversais que deve constar dos mapas de pessoal, regulamentação que urge implementar, alinhando e uniformizando os instrumentos de gestão que, em matéria de recursos humanos, neles se alicerçam.
Acresce que a utilização de um quadro conceptual único pelas organizações permite assegurar o alinhamento nas diferentes dimensões gestionárias desde o planeamento ao recrutamento, desde a avaliação à formação, garantindo um denominador comum que confere consistência e integração à gestão dos recursos humanos.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Pública, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP).
Artigo 2.º
Princípios orientadores do ReCAP
São princípios orientadores do ReCAP:
Adequação e relevância, alinhando as competências constantes do ReCAP às necessidades da Administração Pública e que se mostrem relevantes para o contexto específico em que são aplicadas;
Adaptação e flexibilidade, permitindo adaptações às diferentes realidades e mudanças, da Administração Pública, quer no que se refere ao contexto quer às suas especificidades;
Articulação e exigência, promovendo uma articulação eficaz entre graus de complexidade das carreiras e ou cargos e níveis de exigência das diferentes competências.
Artigo 3.º
Aplicação do ReCAP
1 - O ReCAP é o instrumento enquadrador para apoio aos processos de gestão de recursos humanos na Administração Pública, designadamente, no que se refere:
À caracterização dos postos de trabalho dos mapas de pessoal dos órgãos e serviços da Administração Pública;
Aos procedimentos concursais de recrutamento e seleção;
À formação e desenvolvimento profissional;
À avaliação do desempenho.
2 - A estrutura do ReCAP e sua aplicação aos processos de gestão referidos nas alíneas a) a c) do número anterior constam do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 - A aplicação do ReCAP à avaliação de desempenho, referido na alínea d), é objeto de regulamentação autónoma.
4 - O elenco de competências que integra o ReCAP consta do anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira, em 16 de setembro de 2024.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
Estrutura do Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º)
Referencial de Competências para a Administração Pública
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
Estrutura do Referencial de Competências para a Administração Pública
1 - O Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP) é um instrumento de gestão que detalha as competências comportamentais que devem constar nos processos de gestão de recursos humanos dos órgãos e serviços.
2 - São competências comportamentais as que integram comportamentos de dimensão pessoal, inerentes à relação que o trabalhador estabelece consigo e com os outros, com o trabalho e com a organização, e que deverá evidenciar de modo a ter um desempenho coerente e alinhado com os objetivos, os valores e a cultura da Administração Pública.
3 - As competências comportamentais referidas no número anterior, encontram-se agrupadas por tipologia e por áreas de enquadramento:
Por tipologia:
Competências transversais nucleares - caracterizam-se pela sua transversalidade, abrangendo todos os trabalhadores da Administração Pública, independentemente da função que desempenhem e do respetivo contexto, traduzindo a visão, os valores e a cultura da AP, num contexto atual e prospetivo;
ii) Competências transversais funcionais - caracterizam-se pela sua especificidade, encontrando-se associadas às áreas de atividade e/ou a postos de trabalho, isto é, dependentes do contexto funcional;
iii) Competências específicas de cargos dirigentes - aplicáveis aos titulares de cargos de direção.
Por áreas de enquadramento, consoante o seu impacto se situe predominantemente no âmbito da relação:
Interpessoal (Pessoas);
ii) Com o trabalho (Desempenho);
iii) Com a organização (Desenvolvimento).
4 - Cada competência é composta por três componentes que correspondem às suas dimensões estruturantes, contribuindo para a definição, compreensão e aplicação da competência.
5 - A cada componente das competências são associados comportamentos que visam avaliar o seu nível de demonstração.
6 - Os comportamentos associados a cada competência encontram-se organizados por níveis de exigência crescente, variando:
Do nível de comportamento menos exigente - nível 1 - ao nível de comportamento mais exigente - nível 5, no caso das competências transversais; e
Do nível 1 ao nível 4, no caso das competências específicas de cargos de direção.
7 - Com exceção do nível de exigência 1, os níveis de exigência referidos no número anterior pressupõem a manifestação do(s) nível(eis) inferior(es).
8 - As competências comportamentais servem de base à caracterização dos postos de trabalho dos mapas de pessoal, dos procedimentos concursais de recrutamento e seleção e da formação e desenvolvimento profissional.
9 - A caracterização dos postos de trabalho previstos nos mapas de pessoal, para as diferentes carreiras e categorias, deve observar o perfil de competências transversais fixadas de acordo com o ReCAP, complementada com as competências associadas à especificidade do posto de trabalho.
10 - Na caracterização dos postos de trabalho referida no número anterior não existe correspondência direta entre os níveis de exigência dos comportamentos associados às competências e os graus de complexidade funcional das carreiras, podendo ser-lhes associados comportamentos com diferentes níveis de exigência, independentemente do grau de complexidade funcional da carreira.
11 - Nos procedimentos concursais de recrutamento e seleção deve constar o perfil de competências associado aos postos de trabalho objeto do recrutamento, exceto quando estes se destinem à constituição de reservas.
12 - A conceção da formação profissional por competências para a Administração Pública e os referenciais de formação em competências comportamentais são concebidos a partir do ReCAP, sendo que na criação de percursos formativos em razão de diferentes graus de complexidade funcional, podem ser associados comportamentos com diferentes níveis de exigência.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º)
Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP)
Competência transversal nuclear
Orientação para o serviço público
Áreas de enquadramento da competência: Pessoas; Desempenho; Desenvolvimento.
Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
| Níveis de exigência dos comportamentos | Componentes da competência | ||
|---|---|---|---|
| Ética e valores | Compromisso | Conduta pessoal | |
| Comportamentos | |||
| 1 | Atua em conformidade com os princípios éticos da AP e com as normas e procedimentos definidos para o exercício da sua atividade. | Identifica as práticas alinhadas com o interesse público e atua em conformidade. | Mostra-se atento e respeitador do outro no exercício da sua atividade, garantindo o interesse público. |
| 2 | Verifica o cumprimento dos princípios éticos da AP no exercício da sua atividade, em defesa do interesse público. | Atua de forma alinhada com o interesse público, sinalizando situações de não conformidade. | Esclarece os problemas, as expectativas e necessidades do outro, nos termos e no limite da Lei. |
| 3 | Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da AP, no exercício da sua atividade. | Prioriza o interesse público em toda a sua ação, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e das entidades. | Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público. |
| 4 | Serve de exemplo e encoraja os outros para o cumprimento de padrões elevados de conduta ética. | Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros. | Serve de exemplo e encoraja os outros a adotar uma conduta que responda às expectativas do serviço público. |
| 5 | Define e ou assegura as normas e os procedimentos para garantir padrões elevados de conduta ética na Organização, consistentes com os princípios e valores da AP. | Desenvolve, propõe e controla o alinhamento organizacional com os pressupostos do interesse público. | Gere as atividades de equipas, unidade(s) orgânica(s) ou entidade, garantindo um padrão de conduta organizacional consistente com a missão da AP. |
Em cada comportamento, cada nível de exigência pressupõe a manifestação do(s) nível(eis) anterior(es).
Competência transversal nuclear
Orientação para a colaboração
Área de enquadramento da competência: Pessoas.
Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
| Níveis de exigência dos comportamentos | Componentes da competência | ||
|---|---|---|---|
| Relacionamento | Clima de bem-estar | Objetivos comuns | |
| Comportamentos | |||
| 1 | Relaciona-se com urbanidade e cordialidade com os interlocutores. | Transmite a sua opinião e revela disponibilidade para ouvir e compreender a opinião dos outros. | Apresenta contributos para os objetivos comuns. |
| 2 | Estabelece de forma proativa relações de trabalho colaborativas. | Reconhece a contribuição dos outros. | Coloca em primeiro plano os objetivos da equipa ou da Organização, estimulando a colaboração. |
| 3 | Partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho. | Atua de forma a promover o espírito de equipa, prevenindo o conflito. | Assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades. |
| 4 | Dinamiza redes de trabalho colaborativas entre pessoas, setores e serviços. | Estabelece uma rede facilitadora de comunicação e contribui para que as equipas se sintam valorizadas. | Garante que os membros do grupo se comprometem com a concretização dos objetivos comuns. |
| 5 | Cria oportunidades de colaboração ou parceria entre pessoas, setores, serviços e/ou instituições. | Proporciona os recursos, ferramentas e apoio necessários à colaboração e cooperação, criando sistemas de reconhecimento dos contributos para os resultados coletivos. | Define metas partilhadas e realistas e o processo colaborativo para as alcançar. |
Em cada comportamento, cada nível de exigência pressupõe a manifestação do(s) nível(eis) anterior(es).
Competência transversal nuclear
Orientação para a mudança e inovação
Área de enquadramento da competência: Desenvolvimento.
Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública.
| Níveis de exigência dos comportamentos | Componentes da competência | ||
|---|---|---|---|
| Mudança | Abertura a novas ideias | Soluções | |
| Comportamentos | |||
| 1 | Reconhece a necessidade de ajustar o seu trabalho em contexto de mudança. | Mostra abertura a novas ideias, tarefas ou instrumentos de trabalho. | Adota soluções de melhoria que impactam nas suas práticas de trabalho. |
| 2 | Adapta-se a diferentes situações e mudanças, mantendo uma atitude positiva e otimista. | Adota novas ideias, atividades ou práticas de trabalho. | Identifica soluções para melhorar os serviços, os processos e a organização do trabalho. |
| 3 | Identifica necessidades de mudança atuais ou futuras. | Desafia pressupostos, explora e apresenta novas abordagens, no âmbito da sua atividade. | Propõe e coloca em prática soluções para responder a desafios atuais e futuros. |
| 4 | Facilita os processos de mudança, explicando as suas causas e benefícios, e apoiando as pessoas envolvidas. | Promove a troca de ideias, estimulando a discussão e apoiando a contribuição dos outros com vista à inovação. | Incentiva e apoia a exploração de novas soluções, com vista à melhoria dos serviços, dos processos e da organização do trabalho. |
| 5 | Promove uma cultura de inovação, assegurando a participação e a gestão de processos de mudança. | Cria ambientes de trabalho promotores de novas ideias, estabelecendo parcerias com entidades internas ou externas para a criação de novas abordagens. | Lidera o desenvolvimento e a implementação de novas soluções, considerando riscos, benefícios e garantindo o alinhamento estratégico. |
Em cada comportamento, cada nível de exigência pressupõe a manifestação do(s) nível(eis) anterior(es).
Competência transversal nuclear
Orientação para os resultados
Área de enquadramento da competência: Desempenho.
Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.