Portaria n.º 222/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-04-24
Estado Em vigor
Ministério Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE

Louva e concede a Medalha de Defesa Nacional, 4.ª classe, ao 909890, Cabo-Mor Paulo Jorge Gonçalves Dias.

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Portaria n.º 222/2026/2

Louvo, por proposta do presidente do conselho diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA), o 909890, Cabo-Mor L Paulo Jorge Gonçalves Dias, pela forma extremamente competente como ao longo dos últimos três anos, desde 28 de novembro de 2022, tem vindo a desempenhar as funções de adjunto do chefe da Secção de Pessoal Militar do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA), encontrando-se prestes a transitar para a situação de reserva, após 35 anos de exemplar serviço à instituição militar e ao País.

No desempenho das suas funções, evidenciou uma postura de elevada determinação, dinamismo e sentido de responsabilidade, assumindo com assinalável competência todas as tarefas que lhe foram cometidas. Destacou-se, em particular, pela gestão rigorosa e criteriosa do arquivo, pelo controlo eficaz do contingente militar colocado no IASFA, através do sistema SIG-DN, bem como pelo desenvolvimento de ferramentas de apoio que se revelaram determinantes para o regular e eficiente funcionamento da Secção.

Enquanto colaborador direto do chefe da Secção, revelou-se um elemento de elevada confiança, prestimoso e indispensável, contribuindo decisivamente para o cumprimento eficaz da missão de apoio aos militares em funções no IASFA. Demonstrou, igualmente, elevado espírito de colaboração, designadamente no apoio ao GRH-Civil, nomeadamente na organização do arquivo digital do SIADAP, mantendo permanente disponibilidade para o desempenho de tarefas adicionais.

Paralelamente, no exercício de funções de monitor, participou com elevado empenho, energia e sentido de responsabilidade nas atividades organizadas pelo IASFA, nomeadamente nos Campos de Férias realizados em 2023, 2024 e 2025, onde evidenciou notável proatividade, capacidade de organização e versatilidade, revelando elevada competência na execução de tarefas diversificadas.

Militar de caráter íntegro, dotado de elevado espírito de lealdade, abnegação e brio profissional, distingue-se, igualmente, pelo excelente trato pessoal, aprumo e relacionamento cordial com todos os que o rodeiam, contribuindo de forma decisiva para a manutenção de um ambiente de trabalho coeso e salutar, granjeando o respeito e apreço generalizados.

Pelas excecionais qualidades humanas e virtudes militares demonstradas, bem como pela constante afirmação de elevados dotes de caráter e espírito de missão, o Cabo-Mor Paulo Jorge Gonçalves Dias revelou, no âmbito técnico-profissional, uma elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, sendo inteiramente merecedor de que os serviços por si prestados ao IASFA sejam qualificados como de elevado mérito, tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao 909890, Cabo-Mor Paulo Jorge Gonçalves Dias.

17 de abril de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

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