Portaria n.º 228/2026/2
Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a reprogramar os encargos aprovados nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2024, de 4 de novembro.
Portaria n.º 228/2026/2
Mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2024, de 4 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 4 de novembro de 2024, foi o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), autorizado a realizar despesa em 2025 relativa à aquisição de eletricidade, até ao montante máximo global de 4 296 100,52 EUR, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Nesse quadro, foi celebrado contrato com Endesa Energia, S. A. - Sucursal Portugal, pelo preço de 5 270 082,74 EUR (IVA incluído), ficando a respetiva execução abaixo do preço contratual, no montante de 3 480 143,55 EUR (IVA incluído).
Não obstante a execução contratual ter decorrido no ano de 2025, verificou-se a existência de vicissitudes ao nível da faturação emitida e por emitir quanto aos serviços prestados, com natural impacto no seu pagamento, transitando para o segundo trimestre de 2026 encargos remanescentes, no valor de 1 200 000,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Considerando o disposto no ponto 15 da Circular Série A, n.º 1411, de 6 de maio de 2025, da Entidade Orçamental, relativa às instruções aplicáveis à execução orçamental de 2025, a despesa diferida para depois do primeiro trimestre do ano seguinte assume a natureza de encargo plurianual, pelo que se torna necessário autorizar a sua reprogramação face ao anteriormente autorizado.
Considerando igualmente que, nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, carece apenas de autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não sejam ultrapassados o valor total da despesa autorizada e o período temporal de um ano económico no que concerne ao alargamento temporal da despesa dentro do período temporal já autorizado.
Adicionalmente, nos termos do n.º 10 do artigo 46.º do citado Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, a reprogramação desses encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, sendo a autorização conferida através de portaria.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Segurança Social, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho n.º 9158/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, retificado pela Declaração de Retificação n.º 868/2025/2, de 16 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2025, o seguinte:
1 - A presente portaria procede à reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato celebrado pelo ISS, I. P., para aquisição de eletricidade no ano de 2025, autorizado nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2024, de 4 de novembro, no montante de 1 200 000,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a realizar integralmente no ano económico de 2026.
2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato acima identificado são suportados por verbas adequadas, inscritas no orçamento do ISS, I. P.
3 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
23 de abril de 2026. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
319991310
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.