Portaria n.º 230/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-05-05
Estado Em vigor
Ministério Finanças e Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil
Fonte DRE

Autoriza a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a assumir os encargos plurianuais relativos à aquisição de prestação de serviços de componente jurídica e administrativa para suporte às fases de decisão e pós decisão administrativa, para os anos de 2026 a 2028.

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Portaria n.º 230/2026/2

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) tem por missão o planeamento e coordenação a nível nacional de apoio à política do Governo em matéria de segurança rodoviária, bem como a aplicação do direito contraordenacional, conforme n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, sendo que é uma das atribuições da ANSR fiscalizar o cumprimento das disposições legais sobre trânsito e segurança rodoviária e assegurar o processamento e a gestão dos autos levantados por infrações ao Código da Estrada e legislação complementar.

Nesse sentido, e porque se impõe uma célere instrução dos autos de contraordenação, por forma a atingirem-se níveis mais elevados de eficiência e eficácia, diminuindo os custos de processamento, aumentando o sucesso da cobrança e, sobretudo, reforçando o efeito disciplinador da fiscalização e das sanções determinadas, torna-se necessário um reforço no número de juristas para a apreciação dos requerimentos apresentados.

Paralelamente, e porque o acréscimo de processos analisados por juristas está intimamente relacionado com a atividade administrativa, importa garantir, também, a contratualização de serviços de apoio administrativo que acompanhe as tarefas dos juristas, nesta fase, nomeadamente a notificação de despachos de diligências de prova.

Nestes termos, importa dar início ao procedimento concursal, na modalidade de concurso público internacional, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, conjugado com o disposto nos artigos 130.º e 131.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

Atendendo a que o contrato a celebrar dará lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico, torna-se necessária autorização conferida em portaria conjunta.

Através da presente portaria é autorizado o encargo plurianual relativo à aquisição de serviços de componente jurídica e administrativa para os anos de 2026 a 2028:

I) Elaboração de propostas de decisão/despacho;

II) Análise da verificação do incumprimento das sanções aplicadas em decisão administrativa condenatória e análise de recursos de impugnação judicial da decisão administrativa de processos de contraordenação e serviço de apoio administrativo para a preparação de processos de contraordenação para envio a tribunal e elaboração de ofícios.

Assim:

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, a assunção plurianual de compromissos depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, e considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea d) do n.º 5 do ponto iii do Despacho n.º 2439-B/2026, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39/2026, de 25 de fevereiro de 2026, o seguinte:

1 - Autorizar a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) a assumir os encargos plurianuais relativos à aquisição de prestação de serviços de componente jurídica e administrativa para suporte às fases de decisão e pós decisão administrativa, para os anos de 2026 a 2028, até ao montante máximo de 3 207 304,80 EUR (três milhões, duzentos e sete mil, trezentos e quatro euros e oitenta cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2026 - 1 069 101,60 € EUR (um milhão, sessenta e nove mil, cento e um euros e sessenta cêntimos) acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2027 - 1 069 101,60 EUR (um milhão, sessenta e nove mil, cento e um euros e sessenta cêntimos) acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2028 - 1 069 101,60 EUR um milhão, sessenta e nove mil, cento e um euros e sessenta cêntimos acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas no ano de 2026 e a inscrever nos anos de 2027 e 2028 no orçamento da ANSR,.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de abril de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 28 de abril de 2026. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Rui Alexandre Novo e Rocha.

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