Portaria n.º 239/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-05-08
Estado Em vigor
Ministério Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 218/2023, de 11 de maio.

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Portaria n.º 239/2026/2

A Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E., foi autorizada a assumir um encargo plurianual, nos anos económicos de 2023, de 2024 e de 2025, através da Portaria n.º 218/2023, de 11 de maio.

Não tendo sido possível cumprir a execução financeira do contrato inicialmente prevista, foi reprogramada a autorização através da Portaria n.º 709/2025/2, de 3 de dezembro.

Na sequência do aumento da despesa resultante de reposições salariais, bem como do aumento do número de trabalhadores abrangidos pelos seguros em causa, não foi possível cumprir a execução financeira do contrato, nos termos que haviam sido definidos pela Portaria n.º 709/2025/2, de 3 de dezembro, sendo necessário proceder à reprogramação do encargo.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 218/2023, de 11 de maio, alterada pela Portaria n.º 709/2025/2, de 3 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 165 005,18 € (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil, cinco euros e dezoito cêntimos), isento de IVA ao abrigo do artigo 9.º do CIVA, referente à aquisição de seguros de acidentes de trabalho.

2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2024: 361 398,40 €, isento de IVA;

2025: 804 156,96 €, isento de IVA;

2026: 999 449,82 €, isento de IVA.»

2 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de abril de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. ― 4 de maio de 2026. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Pinheiro Catalão.

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