Portaria n.º 239/2026/2
Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 218/2023, de 11 de maio.
Portaria n.º 239/2026/2
A Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E., foi autorizada a assumir um encargo plurianual, nos anos económicos de 2023, de 2024 e de 2025, através da Portaria n.º 218/2023, de 11 de maio.
Não tendo sido possível cumprir a execução financeira do contrato inicialmente prevista, foi reprogramada a autorização através da Portaria n.º 709/2025/2, de 3 de dezembro.
Na sequência do aumento da despesa resultante de reposições salariais, bem como do aumento do número de trabalhadores abrangidos pelos seguros em causa, não foi possível cumprir a execução financeira do contrato, nos termos que haviam sido definidos pela Portaria n.º 709/2025/2, de 3 de dezembro, sendo necessário proceder à reprogramação do encargo.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 218/2023, de 11 de maio, alterada pela Portaria n.º 709/2025/2, de 3 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 165 005,18 € (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil, cinco euros e dezoito cêntimos), isento de IVA ao abrigo do artigo 9.º do CIVA, referente à aquisição de seguros de acidentes de trabalho.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024: 361 398,40 €, isento de IVA;
2025: 804 156,96 €, isento de IVA;
2026: 999 449,82 €, isento de IVA.»
2 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de abril de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. ― 4 de maio de 2026. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Pinheiro Catalão.
319994921
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