Portaria n.º 244/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-05-13
Estado Em vigor
Ministério Cultura, Juventude e Desporto - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE

Classifica como sítio de interesse público a Lapa da Meruje, em Carvalhal de Vermilhas, União das Freguesias de Cambra e Carvalhal de Vermilhas, concelho de Vouzela.

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Portaria n.º 244/2026/2

A Lapa da Meruje, localizada numa plataforma da vertente oeste da serra do Caramulo, no concelho de Vouzela, corresponde a um dólmen de grandes dimensões, com câmara e corredor diferenciados em planta e em alçado.

A mamoa, com diâmetro de 32 m, conserva uma carapaça pétrea na maior parte da sua extensão, encontrando-se muito bem conservada, apesar de não cobrir totalmente o monumento. A câmara do dólmen, de formato poligonal e formada por sete esteios, conserva a laje de cobertura. Antecedido por um átrio lajeado, o corredor, irregular, compreende 15 esteios, 9 do lado norte e 6 do lado sul. Conservam-se gravuras pré-históricas, esquemáticas, e uma gravura de finais do século xx, na face interna dos esteios da câmara e do corredor, existindo, ainda, gravuras da época moderna no topo do chapéu.

A cronologia deste monumento megalítico foi estabelecida com base nos materiais arqueológicos recolhidos, incluindo geométricos em sílex, raros fragmentos cerâmicos, pedra polida e lâminas de sílex de grandes dimensões, que remetem a sua construção para o iv milénio a. C. (Neolítico Médio) e permitem estender a sua utilização até finais do iv/inícios do iii milénio a. C. (Neolítico Final/Calcolítico).

A classificação da Lapa da Meruje reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, relativos ao interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso, ao interesse do bem como testemunho notável de vivências e factos históricos, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, ao seu interesse do ponto de vista da investigação histórica e científica, e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade.

No âmbito da instrução do procedimento de classificação, a então Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a então Direção Regional de Cultura do Centro e a Câmara Municipal de Vouzela, procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas, que obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura e foram sujeitas a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, também na sua redação atual, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 9526/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação e restrições

1 - É classificada como sítio de interesse público a Lapa da Meruje, em Carvalhal de Vermilhas, União das Freguesias de Cambra e Carvalhal de Vermilhas, concelho de Vouzela, distrito de Viseu, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - Nos termos do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, é fixada a seguinte restrição:

Área de sensibilidade arqueológica (ASA) - É criada uma área de sensibilidade arqueológica, corresponde a todo o sítio classificado, conforme delimitado na planta anexa à presente portaria e da qual faz parte integrante, ficando qualquer alteração do uso e ocupação do solo, ou intervenção que implique intrusão no subsolo, condicionadas à realização prévia de trabalhos arqueológicos, que a situação justifique, nos termos da legislação aplicável.

7 de maio de 2026. - O Secretário de Estado da Cultura, Alberto Fernando da Silva Santos.

ANEXO

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